Solicitar Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Documento emitido pela instituição, indispensável para averbação do tempo de contribuição do(a) ex-servidor(a) junto a outros órgãos públicos, bem como à Previdência Social, no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Ser ex-servidor(a) da instituição e manter vínculo formal mediante o recolhimento de contribuição previdenciária.
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1 Solicitar a emissão da CTC
1 - Solicitar a emissão da CTC.
Preencher e Enviar o requerimento à Divisão de Aposentadoria e Pensão, por email ou presencialmente.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Campus JK – Divisão de Benefícios Previdenciários, das 07h às 12h e das 13h às 17h.
computer Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.edu.br.
call Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8172.
DOCUMENTAÇÃO
Nome;
Cargo;
CPF;
Endereço;
Email (Informado na qualificação);
Telefone;
Órgão;
Documentos a serem preenchidos.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado.
Validade do Documento?
A validade do documento é de 30 dias a partir da data de emissão.
Legislações
Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.