Solicitar Auxílio-Funeral

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado.
Família do servidor ou terceiros que custearão o funeral.

1 Solicitar o auxílio

Caso o solicitante tenha acesso ao portal do governo federal:
1 - Acessar o site ou aplicativo SouGov.br;
2 - Ir em "Solicitações", e selecionar "Auxílio Funeral";
3 - Clicar em Solicitar Auxílio Funeral e informar o CPF;
4 - Caso ainda não tenha sido comunicado o falecimento, clicar em "Comunicar Falecimento" na aba aberta;
5 - Preencher os campos e anexar os documentos comprobatórios;
6 - Realizar a conferência das informações e confirmar;
7 - Clicar em “Aceitar os termos”.

Caso o solicitante não tenha acesso ao portal, a solicitação deverá ser feito pelo Gov.br:
1 - Cadastrar no Gov.br;
2 - Acessar o serviço de “Auxílio-Funeral”;
3 - Enviar a documentação e aguardar retorno.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema Gov.br.


DOCUMENTAÇÃO

1. Se solicitante for integrante de família do servidor, apresentar:
Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente;
Cópia da Certidão de Óbito do servidor/anistiado político;
Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
Comprovante dos dados bancários do Requerente;
Cópia da Certidão de Casamento, quando o requerente for o cônjuge, com data de expedição posterior ao falecimento;
Cópia da comprovação de união estável, como entidade familiar, quando o referente for companheiro (a): no mínimo, três documentos comprobatórios, conforme § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999.

2. Se procurador/curador:
Documentos exigidos no item 1;
Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do procurador;
Procuração/curatela.

3. Se o solicitante for terceiro:
Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente;
Cópia da Certidão de Óbito do servidor;
Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
Comprovante dos dados bancários do Requerente.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do requerimento e toda a documentação comprobatória.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Acompanhar solicitação

Verificar na conta bancária informada à Divisão de Pagamento se o valor referente a indenização foi creditado pela Diretoria de Finanças da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento da UFVJM, após 48 (quarenta e oito) horas do protocolo dos documentos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Conta bancária informada.


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória para esta etapa.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

24 (vinte e quatro) horas.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

48 (quarenta e oito) horas.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Ofício COGLE/SRH/MP nº 111, de 6 de maio de 2002 (Pagamento de Auxílio Funeral).
Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11 de dezembro de 1991.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK, Divisão de Benefícios Previdenciários da Diretoria de Administração de Pessoal, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8172.
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.com.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.