Conceder Auxílio-Funeral

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)

O que é?

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado.

Quem pode utilizar este serviço?

Família do servidor ou terceiros que custearam o funeral.

Etapas para a realização deste serviço

1 Preencher requerimento

1- Baixar o requerimento preencher e anexar todos os documentos
2- Protocolar o requerimento junto à Divisão de Benefícios Previdenciários da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM
OBS: Toda documentação acima solicitada deverá ser autenticada, podendo ser autenticada administrativamente desde que as cópias sejam apresentadas juntamente com os originais.

Documentos Se família do servidor ou terceiros:
Preencher requerimento dirigido à PROGEP/UFVJM
Último contracheque do servidor falecido
Cópia da Certidão de Óbito do servidor
Cópia da Carteira de Identidade do requerente
Cópia do CPF do requerente
Nota Fiscal original da funerária, nominal ao requerente
Número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente.
Se família do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:
Cônjuge: Certidão de Casamento;
Filho (a): Certidão de Nascimento;
Companheiro (a): Prova de união estável como entidade familiar;
Outra pessoa que vive às expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional: Comprovação de dependência econômica.


Documentos a serem preenchidos Download do arquivo


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Campus JK - Divisão de Benefícios Previdenciários da Diretoria de Administração de Pessoal, das 08h às 11h e das 14h às 16h
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8172


Tempo de duração da etapa 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do requerimento e toda a documentação comprobatória.


2 Acompanhar solicitação

Verificar na conta bancária informada à Divisão de Pagamento se o valor referente a indenização foi creditado pela Diretoria de Finanças da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento da UFVJM, após 48 (quarenta e oito) horas do protocolo dos documentos.

Documentos Não há documentação obrigatória para esta etapa.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Web: E-mail pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8174


Tempo de duração da etapa 24 (vinte e quatro) horas.


Outras informações

Quanto tempo leva?

48 (quarenta e oito) horas.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário

A quem se destina?

Professores, Técnicos Administrativos, Comunidade externa

Legislações

Artigos 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11/12/91 (DOU 12/12/91).
Ofício COGLE/SRH/MP nº 111, de 06/05/02.
Acórdão TCU-1ª Câmara nº 867, de 06/05/2003 (DOU 14/05/03).

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Benefícios Previdenciários e Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e atende ao Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK - Divisão de Benefícios Previdenciários e Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal, das 8h às 11h e das 14h às 16h
Web: E-mail aposentadoria@ufvjm.edu.br - pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8172 e 8174

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.