Conceder ajuda de custo
O que é?
Indenização destinada a compensar as despesas de instalação e transporte do servidor e de sua família, que passar a ter exercício em nova sede.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores Públicos das Carreiras de servidores Técnico-administrativos e Magistério Superior.
Etapas para a realização deste serviço
1 Preencher requerimento
1 – Baixar o requerimento preencher e anexar todos os documentos;
2 – Protocolar o requerimento junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM.
Documentos
Do servidor:
Requerimento formal do interessado ao Dirigente da Instituição
Comprovação da mudança de sede do servidor constando lotação anterior, lotação posterior e interesse da Instituição, através de comunicado da autoridade competente de que o mesmo deverá ter exercício em outra localidade. (Publicação no Diário Oficial da União)
1 Comprovação da data da mudança
Orçamento apresentado por 3 (três) empresas de transporte de mudanças, referente ao transporte de mobiliário e bagagem do servidor
Declaração do servidor, com anuência da Administração, que utilizar condução própria no deslocamento da sede
Declaração fornecida pela empresa de transporte, informando o valor da passagem referente ao percurso a ser executado pelo servidor
Cópia do último contracheque do órgão de origem;
Comprovante de endereço atual;
Dados bancários: agência e conta
Documentação de identificação do servidor: identidade e CPF
Dos dependentes do servidor:
Cônjuge: Original e cópia da Certidão de Casamento; Prova de união estável como entidade familiar (ver DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE PENSÃO)
Filho ou Enteado, até 21 (vinte e um) anos: Original e cópia da Certidão de Nascimento
Menor sob guarda ou tutela, até 21 (vinte e um) anos: Original e cópia da Certidão de Nascimento; Cópia autenticada do Termo de Guarda ou Tutela.
Filho/Enteado/Menor dob guarda ou tutela, Invalido ou Estudante: Atestado médico, se inválido; Comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino, se menor de 24 (vinte e quatro) anos
Mãe e/ou pai: Declaração de Dependência Econômica (poderá ser aceita a autodeclaração, sob as penas da lei, ou por qualquer meio de prova idôneo e capaz de imprimir firme convicção a respeito da veracidade dessa dependência)
Outros (ver DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE PENSÃO).
Documentos a serem preenchidos
Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal , das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8174
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
2 Acompanhar solicitação
Nessa etapa, quando necessário, o solicitante recebe o pedido de informações complementares necessárias para o atendimento da sua solicitação, ou o motivo pelo qual a demanda não será atendida. Em caso positivo no atendimento da demanda, o solicitante poderá conferir o resultado após a emissão do seu contracheque.
Documentos Não há documentação obrigatória para esta etapa.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8174
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Arts. 51, inciso I; 54 a 57; 238 e 242), Acesse o link.
Orientação Normativa nº 3, de 15/02/13 (DOU 19/03/13).
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e atende ao Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK: Divisão de Pagamento da Diretoria de Administração de Pessoal , das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail pagamento.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8174
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.