Solicitar ajuda de custo, transporte próprio e/ou transporte de mobiliário e bagagem
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É um benefício concedido aos servidores que, no interesse da administração, passam a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente, nas seguintes hipóteses:
- redistribuição por interesse da administração;
- remoção ex officio;
- nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;
- exoneração ex officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade distinta da de origem;
- requisição.
Para o pagamento desse(s) benefício(s), é importante o servidor ter conhecimento das seguintes informações:- O pagamento da ajuda de custo, após o deferimento, é realizado por ordem bancária na conta informada pelo servidor.
- As despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e mobiliário, serão custeadas diretamente pela administração.
- O transporte do servidor e dos seus dependentes será concedido, preferencialmente, por via aérea.
- No transporte de bagagem e de mobiliário, será observado o limite máximo de doze metros cúbicos ou 4.500 kg por passageiro, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passageiro adicional, até três passagens.
- É vedado ao servidor custear e ser ressarcido das despesas previstas com o seu transporte e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e mobiliário.
- O servidor que, com anuência da Administração, utilizar condução própria no deslocamento da sede, fará jus à indenização de despesa do transporte, correspondente a quarenta por cento do custo da passagem de transporte aéreo no trajeto, acrescido de vinte por cento do referido percentual por dependente que o acompanhe, até o máximo de três dependentes.
- Servidor público que, no interesse da Administração Pública, passa a ter exercício em nova sede, no interesse do serviço, com mudança de domicílio.
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1 Enviar requerimento
1 - Acessar o site ou aplicativo SouGov.br e seguir o tutorial de solicitação de ajuda de custo.
2 - Para requerer o transporte próprio e/ou transporte de mobiliário e bagagem o servidor deverá abrir processo no SEI, inserir o(s) requerimento(s) de Transporte de Bagagem Mobiliário e de Transporte Próprio e encaminhar à Divisão de Gestão Financeira de Pessoal (DGFP).
3 - Para acompanhar a solicitação, clique em “Solicitações” na tela principal do sistema SouGov.br.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.
DOCUMENTAÇÃO
Do servidor:
CPF;
Senha do Gov.br;
Comprovação da mudança de sede do servidor constando lotação anterior, lotação posterior e interesse da Instituição, através de comunicado da autoridade competente de que o mesmo deverá ter exercício em outra localidade (Publicação no Diário Oficial da União);
Comprovação da data da mudança;
Orçamento apresentado por 3 (três) empresas de transporte de mudanças, referente ao transporte de mobiliário e bagagem do servidor;
Nota Fiscal de prestação do serviço e as certidões negativas da receita federal, receita municipal e do FGTS da empresa vencedora que realizará o transporte de mobiliário e bagagem;
Declaração do servidor, com anuência da Administração, que utilizar condução própria no deslocamento da sede;
Declaração fornecida pela empresa de transporte, informando o valor da passagem referente ao percurso a ser executado pelo servidor;
Cópia do último contracheque do órgão de origem;
Comprovante de endereço atual;
Dados bancários: agência e conta;
Documentação de identificação do servidor: identidade e CPF;
Requerimento de Transporte de Bagagem e Mobiliário;
Declaração de Utilização de Transporte.
Dos dependentes do servidor:
Cônjuge: Original e cópia da Certidão de Casamento; Prova de união estável como entidade familiar (ver DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE PENSÃO);
Filho ou Enteado, até 21 (vinte e um) anos: Original e cópia da Certidão de Nascimento;
Menor sob guarda ou tutela, até 21 (vinte e um) anos: Original e cópia da Certidão de Nascimento; Cópia autenticada do Termo de Guarda ou Tutela;
Filho/Enteado/Menor sob guarda ou tutela, Invalido ou Estudante: Atestado médico, se inválido; Comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino, se menor de 24 (vinte e quatro) anos;
Mãe e/ou pai: Declaração de Dependência Econômica (poderá ser aceita a autodeclaração, sob as penas da lei, ou por qualquer meio de prova idôneo e capaz de imprimir firme convicção a respeito da veracidade dessa dependência).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Entre 30 e 60 dias úteis.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Artigos 51; 54 a 57; 238 a 242 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001 (Concessão de Ajuda de Custo).
Orientação Normativa nº 3, de 15 de fevereiro de 2013 (Regras e Procedimentos para a Concessão de Ajuda de Custo).Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Gestão Financeira de Pessoal da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK, Divisão de Gestão Financeira de Pessoal da Diretoria de Administração de Pessoal, das 07:30h às 12h e das 13h às 16:30h
Telefone: (38) 3532-6886 Ramal 8174 ou 8179
Web: E-mail pagamento.progep@ufvjm.com.br.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.