Empréstimo de Carreta
- Empréstimo de carreta de consultórios.
- Servidores da UFVJM.
-
1 Realizar requisição
Solicitação via ofício no SEI direcionado à Pró-reitoria de extensão e cultura e a diretoria de Extensão, com 30 dias de antecedência. Para que o empréstimo da carreta seja aprovado, é necessário que a ação de extensão esteja registrada e aprovada no SIEXC.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Sistema Eletrônico de Informações: Acesse o site
DOCUMENTAÇÃO
Ofício via SEI;
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
30 dias.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário
2 Requisição e Logística
- Definir o local de instalação da carreta, que deve ser o mais plano possível.
- Fazer avaliação do trajeto para a carreta chegar ao local.
- Realizar as requisições de deslocamento da carreta e motorista via eCampus, incluindo ida e retorno do veículo.
- Solicitar a interdição das vias necessárias, durante todos os dias da ação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DOCUMENTAÇÃO
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
A depender do usuário.
CUSTOS
De responsabilidade do usuário.
2 Requisição e Logística
- Definir o local de instalação da carreta, que deve ser o mais plano possível.
- Fazer avaliação do trajeto para a carreta chegar ao local.
- Realizar as requisições de deslocamento da carreta e motorista via eCampus, incluindo ida e retorno do veículo.
- Solicitar a interdição das vias necessárias, durante todos os dias da ação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DOCUMENTAÇÃO
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Não estimado ainda.
3 Instalações água e luz
- Designar um profissional capacitado para realizar a instalação da energia elétrica.
- Providenciar no local da ação um ponto de ligação elétrica 220V, bifásico, com uso do cabo de aproximadamente 30 metros que acompanha a carreta.
- Designar um profissional capacitado para abastecer o reservatório de água, com uso da mangueira de 20 metros de jardim que acompanha a carreta.
- Providenciar ponto de água potável (torneira de jardim de ½).
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DOCUMENTAÇÃO
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Não estimado ainda.
4 Segurança
- Providenciar vigia/segurança durante os períodos em que a carreta estiver parada e fora de funcionamento, para evitar qualquer sinistro.
- Isolamento do local de estacionamento da carreta.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DOCUMENTAÇÃO
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Não estimado ainda.
5 Saneamento
Caso o banheiro ou pias sejam utilizados:
- Providenciar o descarte dos rejeitos da carreta em local apropriado,no local da ação.
- Providenciar o abastecimento de água potável para o banheiro e o escoamento do reservatório ao final do evento (a carreta não pode se mover com água no reservatório).
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DOCUMENTAÇÃO
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Não estimado ainda.
6 Demais informações
Caso o banheiro ou pias sejam utilizados:
- Limpeza da carreta (consultórios e corredores) ao final da ação e em caso de derrubar substância que possam danificar o piso ou armários.
- Retirada dos lixos infectantes e comuns.
- Indicar duas pessoas responsáveis por essas tarefas.
Comunicação e Identidade Visual:
- Toda arte ou material de divulgação do evento deve conter os logotipos da Proexc e da UFVJM.
Treinamento:
Agendar com a Proexc um horário de treinamento para pelo menos uma pessoa responsável por:
- Abrir e fechar, acompanhar a instalação da energia,água potável e esgoto, além de instalar e recolher escada, corrimão e toldo.
- Receber instruções completas sobre o uso e funcionamento do veículo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DOCUMENTAÇÃO
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Não estimado ainda.
-
Tempo de duração do serviço
30 dias
Validade do documento
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Registro e Acompanhamento, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Telefone: (38) 3232-6880
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não ser os descritos na Lei nº 10.048/2000