Emprestar equipamentos permanentes
- Empréstimo por tempo limitado de equipamentos permanentes de áudio e vídeo para realização de ações de extensão e cultura registradas na Proexc.
- Servidores da UFVJM
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1 Solicitar empréstimo de equipamentos permanentes
O usuário envia e-mail para dic.proexc@ufvjm.edu.br especificando o título, local, data e horário do evento e descrição detalhada do uso a que se destina o equipamento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web:E-mail dic.proexc@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória para este serviço.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Duração imediata
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar o empréstimo de equipamento permanente
O usuário deverá acompanhar liberação do equipamento através de resposta via e-mail. Havendo disponibilidade, o equipamento será reservado e agendado para retirada pelo solicitante. O transporte, operação e devolução do equipamento é de responsabilidade do solicitante.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web:E-mail dic.proexc@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória para este serviço.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até dois dias úteis.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Até dois dias úteis
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail dic.proexc@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.