Solicitar serviços de colaborador braçal
O que é?
Os colaboradores braçais são funcionários de empresas que prestam serviços diversos à comunidade tais como: transporte de móveis e equipamentos não patrimoniados (de uso geral), carga e descarga de veículos oficiais da UFVJM, serviços da limpeza urbana (capina, rastelagem, varrição, roçagem, recolhimento de entulhos), limpeza de equipamentos, espaços, montagem de tendas e apoio em eventos em geral.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores da UFVJM.
Etapas para a realização deste serviço
1 Fazer a solicitação via e-mail: dge.proad@ufvjm.edu.br, ligar para a D.G.E: 3532-8073, 1275 ou 6833, para confirmar o recebimento da solicitação.
Informar à D.G.E, o serviço e o local a ser executado.
Documentos Informar o e-mail e telefone de contato do solicitante do serviço.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Campus JK - Sala da D.G.E - Prédio da Reitoria: Rod. MGT 367, Km 583, 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina-MG.
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados
Legislações
Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 3, de 22 de junho de 2016
Responsável pelo atendimento
Divisão de Gestão de Espaços - Proad.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
E-mail: dge.proad@ufvjm.edu.br c/c: joao.luiz@ufvjm.edu.br - 38 3532 1275 - 8073 - 6833.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.