Solicitar cópia digital de documentos de licitação publicada

Pró-Reitoria de Administração (Proad)

O que é?

Licitação é o procedimento administrativo que visa garantir o Princípio Constitucional da Isonomia e pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais vantajosa para a Administração, ou seja, a que melhor atenda de maneira objetiva o interesse do serviço, sendo a mais conveniente para a celebração de contrato.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa pode utilizar este serviço

Etapas para a realização deste serviço

1 Requerer a cópia

Encaminhar solicitação por e-mail identificando os documentos cujas cópias estão sendo solicitadas e as seguintes informações: Nome completo, CPF, motivo da solicitação

Documentos CPF


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Web: E-mail licita@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa 72 horas


Outras informações

Quanto tempo leva?

72 horas

Validade do Documento?

A conclusão deste procedimento não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

A quem se destina?

Fornecedores, Comunidade externa

Legislações

Lei 8.666/93, Lei 12.527/2011

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail licita@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1258

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.