Solicitação de atendimento terapêutico ocupacional
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A terapia ocupacional é um acompanhamento especializado que visa intervir junto às pessoas que apresentam
dificuldades no desempenho de atividades de autocuidado, trabalho, acadêmicas e lazer. Essas dificuldades
podem ser decorrentes de alterações nas funções físicas, cognitivas, comportamentais e sociais. O terapeuta
ocupacional é um profissional com formação nas áreas de saúde e ciências sociais. Sua atuação inclui:
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Avaliação: identificação de alterações nas funções práxicas, considerando a faixa etária, desenvolvimento, e contexto pessoal, familiar e social do indivíduo;
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Intervenção:implementação de abordagens e condutas fundamentadas em critérios avaliativos, com foco nos eixos pessoais, familiares, coletivos e sociais, trabalho e acadêmicos.
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Autocuidado: Melhoria na execução das atividades diárias pessoais;
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Trabalho e Estudos:Aprimoramento das habilidades necessárias para o desempenho eficiente no ambiente de trabalho e acadêmico.
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Lazer: Facilitação da participação em atividades recreativas e de lazer;
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- Estudantes, professores, técnicos administrativos e terceirizados da UFVJM que apresentam alguma limitação ou incapacidade em realizar atividades do dia a dia, trabalho,acadêmicas e de lazer, independente da faixa etária.
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1 Agendar atendimento terapêutico ocupacional.
1 - Entrar em contato com o Serviço de Terapia Ocupacional por telefone, e-mail terapiaocupacional.proaae@ufvjm.edu.br, e/ou presencialmente;
2 - Aguardar retorno do contato com a confirmação de disponibilidade ao agendamento;
DOCUMENTAÇÃO
Informar nome completo;
Setor de trabalho ou curso;
Telefone e e-mail de contato;
Encaminhamento ou laudo médico se possuir (não obrigatório).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado. Dependerá do plano terapêutico ou orientações terapêuticas ocupacionais propostas.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Iniciar o acompanhamento terapêutico ocupacional.
Comparecer em dia e horário marcado no endereço indicado durante o agendamento;
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Campus JK: Campus JK, bloco 04, sala 06 (antigo prédio da FAMED), ou local indicado durante o agendamento, de segunda a sexta-feira, de 07h00 às 13h00.
DOCUMENTAÇÃO
Levar encaminhamento médico ou de outros profissionais (se houver).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
A duração do acompanhamento depende da evolução do caso.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional - Resolução Coffito 425, de 8 de julho de 2013. Decreto Lei no. 938 – de 13 de Outubro de 1969. Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.
Responsável pelo atendimento
Hamanda Mascarenhas, Terapeuta Ocupacional - CREFITO4 / 10915TO
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Campus JK, bloco 04, sala 06 (antigo prédio da FAMED), de segunda a sexta-feira, de 07h00 às 13h00.
Web: E-mail: terapiaocupacional.proaae@ufvjm.edu.br
Postal: Terapia ocupacional: Campus JK, bloco 04, sala 06 (antigo prédio da FAMED),
Rodovia MGT 367 - Km 583, no 5000. Alto da Jacuba. Diamantina/MG CEP 39100.000.
Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8116/8129Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei no13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
A Lei nº 13.146/2015 dispõe que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.