Solicitar atendimento terapêutico ocupacional
O que é?
O acompanhamento terapêutico ocupacional intervém junto às pessoas que apresentam dificuldades no desempenho das atividades de autocuidado, trabalho e lazer em funções de problemas físicos, mentais, emocionais e sociais. Objetiva manter ou melhorar o desempenho ocupacional nessas atividades.
Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes, professores, técnicos administrativos e terceirizados da UFVJM com dificuldades no desempenho de atividades de vida diária, trabalho e lazer em funções de problemas físicos, mentais, emocionais e sociais.
Etapas para a realização deste serviço
1 Agendar atendimento terapêutico ocupacional.
1 - Entrar em contato com o Serviço de Terapia Ocupacional presencialmente, através de telefone ou e-mail.
2 - Aguardar confirmação de disponibilidade de atendimento.
Documentos
Informar nome completo;
setor de trabalho ou curso
telefone e e-mail de contato.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Campus JK, antigo prédio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância – DEAD, sala 210, de segunda a sexta-feira, de 07h00 às 13h00.
Web: E-mail: vania.nunes@ufvjm.edu.br
Postal: Terapia ocupacional: Campus JK, prédio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância – DEAD, sala 210. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000. Alto da Jacuba. Diamantina/MG CEP 39100.000.
Telefone: (38) 3532-1200 ramal 8116.
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
2 Iniciar o acompanhamento terapêutico ocupacional .
Comparecer em dia e horário marcado no endereço indicado durante o agendamento.
Documentos
Levar encaminhamento médico ou de outros profissionais (se houver).
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Campus JK, antigo prédio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância – DEAD, sala 210, ou local indicado durante o agendamento, de segunda a sexta-feira, de 07h00 às 13h00.
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
A duração do acompanhamento depende da evolução do caso.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados
Legislações
Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional - Resolução Coffito 425, de 8 de julho de 2013. Disponível em: Acesse o link
Decreto Lei nº. 938 – de 13 de Outubro de 1969. Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências. Disponível em: Acesse o link
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Vigilância, Perícia e Promoção da Saúde da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Proace), da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Telefone: (38) 3532-1200 ramal 8116;
Web: E-mail vania.nunes@ufvjm.edu.br;
Presencial: Campus JK, antigo prédio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância – DEAD, sala 210. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000. Alto da Jacuba. Diamantina/MG, das 07h00 às 13h00.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
“Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17".
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.