Solicitação de atendimento terapêutico ocupacional

Pró-Reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis (Proaae)
A terapia ocupacional é um acompanhamento especializado que visa intervir junto às pessoas que apresentam dificuldades no desempenho de atividades de autocuidado, trabalho, acadêmicas e lazer. Essas dificuldades podem ser decorrentes de alterações nas funções físicas, cognitivas, comportamentais e sociais. O terapeuta ocupacional é um profissional com formação nas áreas de saúde e ciências sociais. Sua atuação inclui:
  • Avaliação: identificação de alterações nas funções práxicas, considerando a faixa etária, desenvolvimento, e contexto pessoal, familiar e social do indivíduo;

  • Intervenção:implementação de abordagens e condutas fundamentadas em critérios avaliativos, com foco nos eixos pessoais, familiares, coletivos e sociais, trabalho e acadêmicos.

O principal objetivo da terapia ocupacional é desenvolver, manter, ampliar e/ou aprimorar o desempenho ocupacional nas diversas atividades do cotidiano. Isso inclui:
  • Autocuidado: Melhoria na execução das atividades diárias pessoais;

  • Trabalho e Estudos:Aprimoramento das habilidades necessárias para o desempenho eficiente no ambiente de trabalho e acadêmico.

  • Lazer: Facilitação da participação em atividades recreativas e de lazer;

As ações do Terapeuta Ocupacional estão fundamentadas em critérios conforme regulamentação do COFFITO (2024).
Estudantes, professores, técnicos administrativos e terceirizados da UFVJM que apresentam alguma limitação ou incapacidade em realizar atividades do dia a dia, trabalho,acadêmicas e de lazer, independente da faixa etária.

1 Agendar atendimento terapêutico ocupacional.

1 - Entrar em contato com o Serviço de Terapia Ocupacional por telefone, e-mail terapiaocupacional.proaae@ufvjm.edu.br, e/ou presencialmente;
2 - Aguardar retorno do contato com a confirmação de disponibilidade ao agendamento;


DOCUMENTAÇÃO

Informar nome completo;
Setor de trabalho ou curso;
Telefone e e-mail de contato;
Encaminhamento ou laudo médico se possuir (não obrigatório).


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado. Dependerá do plano terapêutico ou orientações terapêuticas ocupacionais propostas.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Iniciar o acompanhamento terapêutico ocupacional.

Comparecer em dia e horário marcado no endereço indicado durante o agendamento;

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Campus JK: Campus JK, bloco 04, sala 06 (antigo prédio da FAMED), ou local indicado durante o agendamento, de segunda a sexta-feira, de 07h00 às 13h00.


DOCUMENTAÇÃO

Levar encaminhamento médico ou de outros profissionais (se houver).


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

A duração do acompanhamento depende da evolução do caso.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional - Resolução Coffito 425, de 8 de julho de 2013. Decreto Lei no. 938 – de 13 de Outubro de 1969. Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.

Responsável pelo atendimento

Hamanda Mascarenhas, Terapeuta Ocupacional - CREFITO4 / 10915TO

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Campus JK, bloco 04, sala 06 (antigo prédio da FAMED), de segunda a sexta-feira, de 07h00 às 13h00.
Web: E-mail: terapiaocupacional.proaae@ufvjm.edu.br
Postal: Terapia ocupacional: Campus JK, bloco 04, sala 06 (antigo prédio da FAMED),
Rodovia MGT 367 - Km 583, no 5000. Alto da Jacuba. Diamantina/MG CEP 39100.000.
Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8116/8129

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei no13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
A Lei nº 13.146/2015 dispõe que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.