Perícia Odontológica
O que é?
Serviço destinado aos servidores e discentes que precisaram se afastar de suas atividades por motivos de tratamento odontológico. A perícia é necessária em alguns casos, para que o afastamento seja validado, preservando o direito de quem o solicitou de ter a oportunidade de nova data para realização de provas ou entrega de trabalhos (no caso dos discentes), assim com não ter descontado, em folha de pagamento, os dias não trabalhados (no caso dos servidores).
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos federais do poder Executivo e discentes.
Etapas para a realização deste serviço
1 Entrega do atestado
O atestado deverá ser entregue na DECACE, em envelope lacrado contendo as seguintes informações: Nome; SIAPE ou Matrícula; e-mail e telefone para contato; último dia trabalhado.
Documentos
Atestado original.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Recepção da DECACE
Tempo de duração da etapa Imediata.
2 Registro do atestado
Após a recepção do atestado, ele é registrado em um sistema específico, e a perícia é agendada.
Documentos
Não há.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Assistente administrativo da DECACE.
Tempo de duração da etapa 01 dia.
3 Execução da perícia
No dia agendado, o solicitante será periciado.
Documentos
Não há.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail: igor.bracks@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Entre 01 e 05 dias.
Validade do Documento?
Sem validade determinada.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Decreto n° 6833, de 2009; Portaria Normativa n°6 de 23 de Outubro de 2012.
Responsável pelo atendimento
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail: periciamucuri.proace@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Urbanidade, respeito, ética, pontualidade.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.