Solicitar uma vaga na Moradia Estudantil Universitária
- Disponibilização de uma vaga na Moradia Estudantil Universitária em Diamantina-MG.
- Alunos de graduação presencial regularmente matriculados na UFVJM em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cujo grupo familiar residam fora da cidade de Diamantina-MG.
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1 Preencher Formulário Socioeconômico
1 - Acessar o Sistema de Gestão Acadêmica e-Campus em período definido em cronograma do edital vigente;
2 - Acessar o módulo Assistência Estudantil, ir em Solicitação de Benefícios e Formulário Socioeconômico;
3 - Preencher os dados relativos à situação socioeconômica do grupo familiar.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema e-Campus
DOCUMENTAÇÃO
Login institucional e-Campus;
Senha e-Campus.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Apresentar documentação comprobatória
1 - Consultar o resultado da Pré-Classificação Inicial em data prevista no cronograma do Edital vigente;
2 - Consultar relação de documentação comprobatória descrita no edital vigente.
3 - Realizar entrega da documentação comprobatória, conforme orientação específica de cada campus.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse a página de editais publicados da Proaae
DOCUMENTAÇÃO
Documentação comprobatória especificada no Edital vigente.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Aproximadamente 10 (dez) dias úteis.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
3 Manifestar interesse por benefício
1 - Acessar o Sistema de Gestão Acadêmica e-Campus em período definido em cronograma do edital vigente.
2 - Acessar o módulo Assistência Estudantil, ir em Solicitação de Benefícios e Manifestar interesse no benefício.
3 - Assinalar o benefício Moradia Estudantil Universitária.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema on-line
DOCUMENTAÇÃO
Login institucional e-Campus;
Senha e-Campus.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 2 (dois) dias úteis.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
4 Ocupar a vaga
Preencher formulário de escolha do apartamento (feminino, masculino e misto);
Participar de reunião com o setor administrativo da Moradia Estudantil Universitária;
Ocupar quarto disponibilizado.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Preencha formulário disponibilizado por e-mail para escolha do tipo de apartamento (feminino, masculino e misto).
man Presencial: Compareça à Moradia Estudantil Universitária de acordo com data definida no calendário da Assistência Estudantil para ocupação do quarto.
Moradia Estudantil Universitária - Trevo do Biribiri, 97 CX, Bairro Pedra Grande - Diamantina/MG, das 9h às 12h e 14h às 17h.
DOCUMENTAÇÃO
Não é exigido nenhuma documentação nesta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Aproximadamente 5 (cinco) meses.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 (Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES).
Resolução Consu nº 18, de 17 de março de 2017 (Regulamento do Programa de Assistência Estudantil da Proaae/UFVJM).
Resolução Consu nº 13, de 23 de novembro de 2016 (Regimento Interno da Moradia Estudantil Universitária).Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Telefone: (38) 3532-6870 Ramal 8118
Web: E-mail servicosocialdiamantina.proace@ufvjm.com.br
Presencial: Proaae, Prédio da Reitoria, Rodovia MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina/MG, CEP 39100-000 das 9h às 12h e 14h às 17h.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.