Solicitar tradução ou interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras)/Português
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O profissional Tradutor e Intérprete de Libras/Português (TILSP) tem a competência para realizar Tradução e Interpretação entre a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais (Libras) garantindo acessibilidade comunicacional.
Tradução: É um trabalho executado em local adequado para o registro da tradução, que é o texto alvo, a partir do material entregue pelo solicitante, que é o texto fonte. Os prazos estabelecidos no contato por e-mail devem ser seguidos com atenção para a garantia da entrega do produto traduzido dentro da data limite que o solicitante indicar. Alguns exemplos de demanda são: editais, informe institucional, provas, livros, textos, áudios, audiovisuais.
Interpretação: É um trabalho realizado no local onde ocorre a demanda, com a presença do(s) Surdo(s), podendo ser de forma simultânea ou consecutiva, conforme escolha dos envolvidos ou necessidade da natureza da atividade. Orientações para uma boa estrutura para a execução desse serviço serão dadas no contato por e-mail. Alguns exemplos de demanda são: reuniões, palestras, eventos, aulas. -
Surdos e ouvintes que necessitam de acessibilidade comunicacional através do par linguístico Libras/Português dentro da UFVJM e solicitem o serviço.
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1 Enviar um e-mail com informações detalhadas
Preencher o Formulário de Atendimento Individualizado (FAI) e enviar um e-mail para tils.proace@ufvjm.edu.br com informações detalhadas sobre a demanda. Aguardar análise e retorno da equipe.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail tils.proace@ufvjm.edu.br
computer Web: Formulário de Atendimento Individualizado (FAI)
DOCUMENTAÇÃO
Data;
Horário;
Duração;
Local;
Natureza do evento;
Conteúdo;
Público.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2 (dois) dias úteis.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Enviar os materiais necessários para o serviço de interpretação ou tradução
Enviar o material e conteúdo relacionado ao evento/demanda para o estudo prévio (interpretação) ou para tradução. O prazo e as orientações para envio do material serão analisados caso a caso e informado via e-mail.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail tils.proace@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Materiais e conteúdos relacionados ao evento/demanda
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 (Regulamentação da Língua Brasileira de Sinais - Libras).
Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (Língua Brasileira de Sinais - Libras).
Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 (Profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras).
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Acessibilidade e Inclusão - Daci da Pró-reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis - Proaae e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail tils.proace@ufvjm.edu.br;
Presencial: Diamantina, Campus JK, Prédio da Reitoria, Sala da DACI.
Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8791.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.