Solicitar Auxílio Manutenção
- Repasse financeiro em 4 (quatro) parcelas por semestre, cujo valor é definido pelo Conselho de Acessibilidade e Assuntos Estudantis, concedido ao estudante de cursos de graduação presencial da UFVJM, com objetivo de auxiliar no custeio das despesas de transporte e alimentação.
- Alunos de graduação presencial regularmente matriculados na UFVJM em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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1 Preencher Formulário Socioeconômico
1 - Acessar o Sistema de Gestão Acadêmica e-Campus em período definido em cronograma do edital vigente;
2 - Acessar o módulo Assistência Estudantil, ir em Solicitação de Benefícios e Formulário Socioeconômico;
3 - Preencher os dados relativos à situação socioeconômica do grupo familiar.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema e-Campus
DOCUMENTAÇÃO
Login institucional e-Campus;
Senha e-Campus.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Apresentar documentação comprobatória
1 - Consultar o resultado da Pré-Classificação Inicial em data prevista no cronograma do Edital vigente;
2 - Consultar relação de documentação comprobatória descrita no edital vigente.
3 - Realizar entrega da documentação comprobatória, conforme orientação específica de cada campus.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse a página de editais publicados da Proaae
DOCUMENTAÇÃO
Documentação comprobatória especificada no Edital vigente.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Aproximadamente 10 (dez) dias úteis.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
3 Consultar resultado da classificação final
1 – Verificar resultado da Classificação final por benefícios na página do edital vigente;
2 – Caso seja notificado pelo descumprimento do regimento do regulamento do benefício, o estudante deverá interpor recurso em formulário on-line enviado por e-mail;
3 – Discentes que não descumprirem o regulamento e que tiverem o recurso deferido receberão o benefício por meio da chave PIX na instituição bancária que tiver a chave PIX cadastrada como CPF.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse a página de editais publicados da Proaae
DOCUMENTAÇÃO
Não é exigido nenhuma documentação nesta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Aproximadamente 5 (cinco) meses.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 (Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES).
Resolução Consu nº 18, de 17 de março de 2017 (Regulamento do Programa de Assistência Estudantil da Proaae/UFVJM).
Resolução Consu nº 14, de 27 de junho de 2024 (Regulamento do Auxílio Manutenção).Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Campus JK, Diamantina/MG
Telefone: (38) 3532-6870 Ramal 8118.
Web: E-mail servicosocialdiamantina.proace@ufvjm.com.br.
Presencial: Proaae, Prédio da Reitoria Rodovia, MGT 367-KM 583, nº 5.000, Alto da Jacuba CEP 39100-000 das 9h às 12h e 14h às 17h.
Campus do Mucuri, Teófilo Otoni/MG
Telefone: (33) 3529-2700 Ramal 2856
Web: E-mail servicosocialmucuri.proace@ufvjm.com.br.
Presencial – Proaae, Prédio Administrativo, Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 das 9h às 12h e 14h às 17h.
Campus Janaúba/MG
Telefone: (38) 3532-6808/6812 Ramal 3109
Web: E-mail servicosocialjanauba.proace@ufvjm.com.br.
Presencial: Sala da Proaae no pavilhão de aulas: Avenida Um, 4.050, Cidade Universitária, CEP: 39447-790, das 08h às 12h e de 14h às 16h.
Campus Unaí/MG
Telefone: (38) 3532-6870 Ramal 8118
Web: E-mail servicosocialunai.proace@ufvjm.com.br.
Presencial: Sala 27 - Pavilhão de Aulas, Segundo piso Proaae: Avenida Universitária, 1.000, Bairro Universitários, CEP: 38610-000, das 9h às 12h e 14h às 17h.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.