Solicitar atendimento pedagógico

Pró-Reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis (Proaae)
O atendimento pedagógico compreende o serviço prestado, prioritariamente, aos estudantes assistidos pela PROACE e tem como objetivo identificar e acompanhar os estudantes com baixo desempenho acadêmico, analisando as possíveis causas e orientando-os na superação dos desafios encontrados.
Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, prioritariamente, os assistidos pelo Programa de Assistência Estudantil (PAE) da Proace e professores da UFVJM.

1 Agendar o atendimento

Entrar em contato com o Serviço de Pedagogia presencialmente, por meio de telefone ou e-mail para o campus específico.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Campus Diamantina: Campus Diamantina

man Presencial: Diretoria de Assuntos Estudantis - Proace, Prédio da Reitoria, Rodovia MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000 das 8h às 12h e 14h às 16h

computer WEB - e-mail: pedagogiadiamantina.proace@ufvjm.edu.br

call Telefone: (38) 35321200 ramal 8116.

man Campus Mucuri - Teófilo Otoni: Campus Mucuri - Teófilo Otoni

man Presencial: Prédio Administrativo, sala 72, das 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas

computer WEB - e-mail: pedagogiamucuri.proace@ufvjm.edu.br

call Telefone: (33) 35292835.


DOCUMENTAÇÃO

Informar nome completo, nº de matrícula e curso


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário


2 Realizar atendimento

Realizar atendimento e ou acompanhamento presencial em local e horário previamente marcado por email.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Campus Diamantina: Antigo prédio da DEAD, sala 210 – Campus JK - Rodovia MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000.

man Campus Mucuri: Prédio Administrativo, sala 72 - Rua do Cruzeiro, nº 01 - Bairro Jardim São Paulo - Teófilo Otoni/MG - CEP 39803-371


DOCUMENTAÇÃO

nº de matrícula


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário


Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Decreto n 7.234 de 19 de julho de 2010.
Projeto de Lei n 6.847/2017, dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Pedagogo.
Código de Ética do profissional pedagogo. Disponível em http://www.tiberiogeo.com.br/texto/CodigoEticaPedagogo.pdf

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Assistência e Atendimento ao Estudante da Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROACE), da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e atende ao Decreto N 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Campi de Diamantina:
Telefone: (38) 35321200 ramal 8116;
WEB: e-mail: pedagogiadiamantina.proace@ufvjm.edu.br;
Presencial: Sala 210 - Antigo prédio da DEAD – Campus JK - Rodovia MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000.

Campus Mucuri - Teófilo Otoni:
Telefone: (33) 35292835;
WEB:e-mail: pedagogiamucuri.proace@ufvjm.edu.br;
Presencial: Prédio Administrativo, sala 72 - Rua do Cruzeiro, nº 01 - Bairro Jardim São Paulo - Teófilo Otoni/MG - CEP 39803-371.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.