Acessar transporte interespaços
- O Programa de Sistema Integrado de Transporte Interespaços da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (INTERTRANSPOR-UFVJM) oferece transporte entre espaços pertencentes aos campi localizados na cidade de Diamantina.
- Estudantes contemplados com o benefício da Moradia Estudantil Universitária, estudantes contemplados com os demais benefícios do Programa de Assistência Estudantil (PAE) e demais estudantes da graduação presencial da UFVJM, com matrícula ativa.
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1 Acessar o transporte interespaços
Para entrada no ônibus o discente deverá portar algum aparelho eletrônico (computador ou celular) que possibilite o acesso à Carteira Estudantil Digital disponibilizada pelo e-campus e apresentar ao motorista do ônibus, responsável por verificar as prioridades de acesso.
O motorista vai permitir a entrada, considerando a seguinte ordem de prioridade:
I - estudantes contemplados com o benefício da Moradia Estudantil Universitária; II - estudantes contemplados com os demais benefícios do Programa de Assistência Estudantil (PAE); III - demais estudantes da graduação presencial da UFVJM, com matrícula ativa.
Consulte os horários de ônibus.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema e-Campus
DOCUMENTAÇÃO
Login institucional e-Campus;
Senha e-Campus.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Campus JK, Diamantina/MG
Telefone: (38) 3532-6870 Ramal 8118.
Web: E-mail servicosocialdiamantina.proace@ufvjm.com.br.
Presencial: Proaae, Prédio da Reitoria, Rodovia, MGT 367-KM 583, nº 5.000, Alto da Jacuba CEP 39100-000 das 9h às 12h e 14h às 17h.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.