Gerar Carteira Estudantil Digital

Pró-Reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis (Proaae)
Identificação do estudante da UFVJM gerada no sistema e-Campus para acesso a benefícios.
Estudantes da UFVJM com matrícula ativa.

1 Gerar carteira no sistema e-Campus

Para gerar a carteira estudantil digital, basta o estudante acessar o e-Campus, anexar uma foto atual e legível do rosto e clicar na aba verde “Carteira Estudantil”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema e-Campus


DOCUMENTAÇÃO

Login institucional e-Campus;
Senha e-Campus.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato.

Validade do Documento?

6 (seis) meses.

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Telefone: (38) 3532-6870 Ramal 8118
Web: E-mail servicosocialdiamantina.proace@ufvjm.com.br
Presencial: Proaae, Prédio da Reitoria, Rodovia MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina/MG, CEP 39100-000 das 9h às 12h e 14h às 17h.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.