Acessar auxílio-material pedagógico
- Empréstimo de materiais pedagógicos aos estudantes dos cursos de odontologia e medicina, contendo material obrigatório para cursar as disciplinas que o exija.
- Alunos de graduação presencial regularmente matriculados nos cursos de odontologia ou medicina da UFVJM em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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1 Preencher Formulário Socioeconômico
1- Acessar o Sistema de Gestão Acadêmica e-Campus em período definido em cronograma do edital vigente;
2- Acessar o módulo Assistência Estudantil >> Solicitação de Benefícios >> Formulário Socioeconômico;
3- Preencher os dados relativos à situação socioeconômica do grupo familiar.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema on-line:
DOCUMENTAÇÃO
Não é exigida nenhuma documentação nesta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Apresentar documentação comprobatória
1 - Consultar o resultado da Pré-Classificação Inicial, divulgado na página eletrônica da PROACE em data prevista no cronograma do Edital vigente.
2 - Consultar relação de documentação comprobatória descrita no edital vigente, divulgado na página eletrônica da PROACE.
3 - Realizar entrega da documentação comprobatória, conforme orientação específica de cada campus, divulgada na página eletrônica da PROACE.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer 1 - Web: Acesse o site
computer 2 - Web: Acesse o site
man 3 - Presencial: Apresente a documentação comprobatória de acordo com o dia e local definido em cada campus.
man Campus JK- local definido no resultado da Pré-Classificação Inicial das 9h às 12h e 14h às 17h.: Campus JK- local definido no resultado da Pré-Classificação Inicial das 9h às 12h e 14h às 17h.
man Campus Mucuri- Teófilo Otoni/MG: Prédio Administrativo das 9h às 12h e 14h às 17h.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação comprobatória especificada no Edital vigente, divulgado na página da PROACE.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Aproximadamente 10 (dez) dias úteis.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
3 Manifestar Interesse por Benefício
1 - Acessar o Sistema de Gestão Acadêmica e-Campus em período definido em cronograma do edital vigente.
2 - Acessar o módulo Assistência Estudantil >> Solicitação de Benefícios >> Manifestação de interesse por benefício.
3 - Assinalar o benefício Auxílio Material Pedagógico - Instrumental Odontológico (no caso de discentes do curso de odontologia) ou Auxílio Material Pedagógico - Instrumental Medicina ( no caso de discentes do curso de medicina) e informar os dados bancários.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o sistema on-line:
DOCUMENTAÇÃO
Não é exigido nenhuma documentação nesta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Aproximadamente 05 (cinco) meses.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Decreto nº 7234, de 19 de julho de 2010, disponível em: http://www.planalto.gov.b...creto/D7234.htm
Regulamento do Programa de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, disponível em: http://www.ufvjm.edu.br/proace/pae/doc_view/939-.html
Regulamento Auxílio Material Pedagógico (Resolução nº 20, de 17 de Março de 2017).
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Assistência e Atendimento ao Estudante da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis da UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Campus JK- Diamantina/MG
Telefone: (038) 3532-6870 Ramal: 8118.
Web: E-mail servicosocialdiamantina.proace@ufvjm.com.br.
Presencial: PROACE, Prédio da Reitoria Rodovia, MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000 das 9h às 12h e 14h às 17h.
Campus Mucuri- Teófilo Otoni/MG
Telefone: (033) 3529-2700 Ramal 2856
Web: E-mail servicosocialmucuri.proace@ufvjm.com.br.
Presencial: PROACE, prédio Administrativo, Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 das 9h às 12h e 14h às 17h.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.