Solicitar assessoria de imprensa
- A assessoria de imprensa da UFVJM é um serviço oferecido pela Diretoria de Comunicação Social (Dicom) da UFVJM para atender à demanda da imprensa/jornalistas de veículos de comunicação externos que procuram a instituição em busca de informações e fontes para entrevistas especializadas.
- Imprensa/jornalistas vinculados a algum veículo de comunicação.
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1 Solicitar assessoria de imprensa
O solicitante deve preencher o formulário solicitado e enviar para atendimento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail jornalismo.dicom@ufvjm.edu.br.
DOCUMENTAÇÃO
Nome completo do solicitante;
Endereço de e-mail para contato;
Telefone para contato;
Nome do veículo de comunicação;
Descrição da solicitação de forma objetiva e clara;
Formulário de solicitação preenchido.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar solicitação
O solicitante receberá, no e-mail registrado no formulário on-line, o andamento da sua solicitação, pedido de informações complementares, motivo pelo qual a demanda não poderá ser atendida ou outros comunicados.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail jornalismo.dicom@ufvjm.edu.br.
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Dois dias úteis.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Comunicação Social (Dicom) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail dicom@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1276, de 7h às 12h e de 13h30 às 17h30Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.