Solicitar assessoria de imprensa

Diretoria de Comunicação Social (Dicom)

A assessoria de imprensa da UFVJM é um serviço oferecido pela Diretoria de Comunicação Social (Dicom) da UFVJM para atender à demanda da imprensa/jornalistas de veículos de comunicação externos que procuram a instituição em busca de informações e fontes para entrevistas especializadas.
Imprensa/jornalistas vinculados a algum veículo de comunicação.

1 Solicitar assessoria de imprensa

O solicitante deve preencher o formulário solicitado e enviar para atendimento.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: E-mail jornalismo.dicom@ufvjm.edu.br.


DOCUMENTAÇÃO

Nome completo do solicitante;
Endereço de e-mail para contato;
Telefone para contato;
Nome do veículo de comunicação;
Descrição da solicitação de forma objetiva e clara;
Formulário de solicitação preenchido.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Acompanhar solicitação

O solicitante receberá, no e-mail registrado no formulário on-line, o andamento da sua solicitação, pedido de informações complementares, motivo pelo qual a demanda não poderá ser atendida ou outros comunicados.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: E-mail jornalismo.dicom@ufvjm.edu.br.


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Dois dias úteis.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Comunicação Social (Dicom) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail dicom@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1276, de 7h às 12h e de 13h30 às 17h30

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.