Validar documentos oficiais traduzidos para inglês ou português

Diretoria de Relações Internacionais (DRI)

O que é?

O serviço de validação destina-se a atender à comunidade interna da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri através da validação de textos estrangeiros traduzidos para o Português ou de versões de textos nativos, devidamente adaptados para a língua inglesa, contendo todos os sentidos e interpretações presentes no texto original.

Quem pode utilizar este serviço?

Todos os setores administrativos, servidores e alunos de todos os campi da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar serviço de validação de documentos

1- Elaborar a tradução dos documentos mantendo o máximo de fidelidade com o original. Em caso de históricos, utilizar os modelos e o quadro de disciplinas disponibilizados pela Diretoria de Relações Internacionais.
2- Preencher o Formulário de Solicitação de Serviços de Tradução/Validação de Documentos à DRI/UFVJM
3- Enviar os documentos originais em PDF e a tradução em formato .doc para o e-mail secretariadri@ufvjm.edu.br e aguardar o parecer do setor de tradução/validação.
4- Fazer as correções/alterações solicitadas pela DRI, se houver.
5- Reenviar os documentos corrigidos para validação ao e-mail secretariadri@ufvjm.edu.br
6- Aguardar o recebimento da versão final por e-mail.

Documentos Documento original em formato PDF
Documento traduzido em formato doc


Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
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Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Web: Acesse o formulário
Web: E-mail: secretariadri@ufvjm.edu.br
Telefone:(38) 3532-1264


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda


2 Coletar assinatura e carimbo nos documentos.

1- Imprimir os documentos validados que serão enviados por e-mail pelo setor de tradução/validação da universidade.
2- Apresentar os documentos impressos à Diretoria de Relações Internacionais para assinaturas e carimbos.

Documentos Documentos enviados via e-mail pelo setor de tradução/validação da UFVJM.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Secretaria da Diretoria de Relações Internacionais da UFVJM no campus JK. Por agendamento prévio


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda


Outras informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Validade do Documento?

Sem validade determinada

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Setores Administrativos da UFVJM

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Relações Internacionais e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail Secretaria da DRI – E-mail: secretariadri@ufvjm.edu.br
Telefone:(38) 3532-1264
Presencial: Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM, Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba, Diamantina – MG, por agendamento prévio

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.