Transferência de Tecnologia
O que é?
O Centro de Inovação Tecnológica (CITec) é um órgão suplementar da UFVJM que funciona como um articulador entre a iniciativa privada, o poder público e as diferentes instituições de ensino, visando dar maior sustentação a investiduras destes atores no campo da Inovação Tecnológica e na promoção do desenvolvimento sócioeconômico regional.
O licenciamento de tecnologias é um processo através do qual se concede o direito de uso e exploração (com ou sem esclusividade) de uma criação desenvolvida por uma Instituição à um parceiro interessado. É uma das formas pelas quais UFVJM consegue colocar à disposição da sociedade seus resultados de pesquisa que podem resultar em novos produtos, processos ou serviços. O licenciamento é concretizado por meio de negociação e formalizado através da assinatura de um contrato entre a UFVJM e o parceiro interessado.
Quem pode utilizar este serviço?
I - Professores estudantes;
II - Técnicos administrativos da UFVJM;
III - Pessoas naturais ou jurídicas da comunidade externa.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar a abertura de processo de parceria
O usuário deverá acessar o formulário online, disponível no site do CITec.
Após informar seus dados pessoais, escolher o tipo de demanda “Transferência Tecnológica”.
Em até 10 (dez) dias úteis, o CITec entrará em contato com o usuário através do e-mail informado no formulário.
Documentos
Nome;
E-mail de Contato;
Telefone de Contato;
Se tem vínculo com a UFVJM, a Categoria (docentes, técnico-administrativo, discente ou outro) e nome da Unidade Acadêmica/Departamento/Setor Administrativo;
Se não tem vínculo com a UFVJM, o nome e site da empresa/instituição;
Tipo de instituição;
Nome da instituição;
informações complementares.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço Preencher o Formulário online no botão "Em que podemos te auxiliar hoje?" no site: http://nitufvjm.com.br/
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Aproximadamente 2 (dois) meses.
Validade do Documento?
Sem validade determinada.
A quem se destina?
Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados, Fornecedores, Comunidade externa.
Legislações
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço do Centro de Inovação Tecnológica da UFVJM e atende à LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 e ao DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Telefone: (38) 3532-6819
Web: E-mail: citec@ufvjm.edu.br
Presencial: CITec/Campus JK da UFVJM - Pavilhão de Salas de Aula I, 3º andar / Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG, das 8h às 11h e 13h às 16h
Videoconferência.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 e Lei nº 10.741/2003.