Solicitar registro de programa de computador (titularidade UFVJM)
O que é?
Um programa de computador é um conjunto de instruções ou declarações, escritas em linguagem própria, a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter determinado resultado. Os procedimentos para registro são realizados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Registrar o programa garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja, por exemplo, demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
Quem pode utilizar este serviço?
Professores, estudantes e técnico-administrativos vinculados à UFVJM à época do desenvolvimento da tecnologia.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar a abertura de processo de registro
O usuário deverá preencher o formulário online disponível no site do CITec, informando seus dados pessoais e escolhendo no tipo de demanda “Proteção de Propriedade Intelectual” e, em seguida, “Programa de Computador”. Em até 10 (dez) dias úteis, o CITec entrará em contato com o usuário através do e-mail informado, enviando o formulário de notificação de proposta de programa de computador.
Documentos
Nome;
Endereço de e-mail (institucional ou pessoal);
Telefone;
Vínculo com a UFVJM (no caso, sim);
Categoria de vínculo com a UFVJM (docente, técnico administrativo, discente ou outra);
Unidade acadêmica/departamento ou setor administrativo;
Tipo de demanda (no caso, proteção de propriedade intelectual);
Tipo de PI (no caso, programa de computador);
Nome completo do inventor, idealizador ou desenvolvedor principal, que será referência durante todo o processo;
Nome do programa de computador;
Descrição do programa de computador;
Equipe;
A invenção foi divulgada e/ou publicada (sim ou não);
Informações Complementares (opcional, caso haja alguma).
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o formulário online
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.
2 Preencher o formulário de notificação de proposta de programa de computador
O usuário deverá preencher o formulário de notificação de proposta de programa de computador e enviá-lo ao e-mail do CITec ou entregá-lo presencialmente, devidamente assinado.
Documentos
Dados dos envolvidos na criação do programa de computador:
a) nome; b) nacionalidade; c) CPF; d) endereço completo; e) cidade; f) CEP; g) país; h) telefone; i) e-mail para contato (institucional ou pessoal); j) qualificação física; k) titulação máxima à época do desenvolvimento do programa de computador; l) link do Lattes; m) Vínculo com a UFVJM à época do desenvolvimento da tecnologia;
Dados do programa de computador:
a) título; b) data de publicação; c) data de criação; d) linguagens utilizadas; e) campo de aplicação; f) tipo de programa; g) algoritmo hash; h) resumo digital hash; i) descrição do programa; j) se o programa for modificação tecnológica ou derivação de outro programa, informações sobre o programa original (título e número de registro, se houver); k) se o programa já foi revelado para a indústria e/ou revelado fora da Universidade; l) se conhece outro programa com características similares.
Documentos a serem preenchidos
Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: e-mail citec@ufvjm.edu.br
Presencial: CITec/Campus JK da UFVJM - Pavilhão de Salas de Aula I, 3º andar / Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG (08h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00).
Tempo de duração da etapa Até 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
3 Acompanhar solicitação
Durante os procedimentos de formalização do registro de programa de computador, o CITec poderá solicitar ao usuário informações e/ou documentos complementares, que deverão ser enviados por e-mail ou entregues presencialmente, devidamente assinados e em tempo hábil para a continuidade do processo.
Documentos Não há documentação obrigatória.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: e-mail citec@ufvjm.edu.br
Presencial: CITec/Campus JK da UFVJM - Pavilhão de Salas de Aula I, 3º andar / Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG (08h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00).
Tempo de duração da etapa O INPI poderá ou não conceder o registro do programa de computador. Em caso de concessão, o Certificado de Registro de Programa de Computador será emitido e encaminhado ao usuário via-email.
4 Receber resultado do pedido de registro
O INPI poderá ou não conceder o registro do programa de computador. Em caso de concessão, o Certificado de Registro de Programa de Computador será emitido e encaminhado ao usuário via-email.
Documentos Não há documentação obrigatória.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail citec@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
Decreto n° 2.5568, de 20 de abril de 1998
Instrução Normativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial nº 074/2017 (WWW.inpi.gov.br/sobre/legislacao-1/IN742017.pdf)
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço do Centro de Inovação Tecnológica da UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Telefone: (38)3532-6819
Web: e-mail citec@ufvjm.edu.br
Presencial: CITec/Campus JK da UFVJM - Pavilhão de Salas de Aula I, 3º andar / Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG (08h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.