Prestar informação técnica sobre regularização ambiental e licenciamentos demandados pela comunidade
O que é?
Prestar esclarecimento em respeito a duvidas e/ou questionamentos relativos a processos de regularização ambiental a serem solicitados, em andamento ou obtidos pela UFVJM.
Quem pode utilizar este serviço?
Comunidade acadêmica e comunidade externa.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitação de informações ou esclarecimentos referentes às demandas de regularização ambiental da UFVJM.
Enviar ofício ou e-mail ao Assessor de Meio Ambiente com a solicitação.
Documentos Essa etapa não gera documentação obrigatória
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Assessoria e Meio Ambiente (Reitoria) de 8h às 12h e 14h às 18h.
Web: E-mail meioambiente@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
3 dias úteis
Validade do Documento?
Sem validade determinada: A mesma validade do documento solicitado.
A quem se destina?
Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados, Fornecedores, Comunidade externa
Legislações
A Deliberação Normativa (DN) Copam nº217, de 06 de dezembro de 2017, Lei nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, dentre outras leis orgânicas municipais.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Assessoria de Meio Ambiente e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail meioambiente@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 35326894.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.