Prestar informação técnica sobre regularização ambiental e licenciamentos demandados pela comunidade

Assessoria de Meio Ambiente (AMA)

O que é?

Prestar esclarecimento em respeito a duvidas e/ou questionamentos relativos a processos de regularização ambiental a serem solicitados, em andamento ou obtidos pela UFVJM.

Quem pode utilizar este serviço?

Comunidade acadêmica e comunidade externa.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitação de informações ou esclarecimentos referentes às demandas de regularização ambiental da UFVJM.

Enviar ofício ou e-mail ao Assessor de Meio Ambiente com a solicitação.

Documentos Essa etapa não gera documentação obrigatória


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Assessoria e Meio Ambiente (Reitoria) de 8h às 12h e 14h às 18h.

Web: E-mail meioambiente@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda


Outras informações

Quanto tempo leva?

3 dias úteis

Validade do Documento?

Sem validade determinada: A mesma validade do documento solicitado.

A quem se destina?

Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados, Fornecedores, Comunidade externa

Legislações

A Deliberação Normativa (DN) Copam nº217, de 06 de dezembro de 2017, Lei nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, dentre outras leis orgânicas municipais.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Assessoria de Meio Ambiente e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail meioambiente@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 35326894.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.