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Pró-Reitoria de Graduação e Comissão Permanente de Biossegurança da UFVJM publicam nota de esclarecimento sobre ensino híbrido

publicado: 26/01/2021 18h43, última modificação: 26/01/2021 19h38
Documento traz esclarecimento sobre condição para autorização de realização de atividades práticas presenciais

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e a Comissão Permanente de Biossegurança (CPBio) da UFVJM divulgam, nesta terça-feira (26/1), uma Nota de Esclarecimento sobre a Resolução nº 01, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFVJM. Essa resolução estabelece diretrizes, em caráter temporário e excepcional, de atividades acadêmicas de forma não presencial e híbrida para os cursos de graduação da UFVJM, em razão da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Na nota de esclarecimento, Prograd e CPBio destacam que, para realizar atividades práticas presenciais, as coordenações de curso devem ter aprovação da Pró-Reitoria de Graduação.

“Em situações excepcionais, para os cursos em que ocorre a impossibilidade da realização de aulas práticas na forma não presencial, será permitida a oferta de atividades estritamente práticas de forma presencial, conforme diretrizes desta Resolução e da Comissão de Biossegurança, mediante justificativa elaborada pela Coordenação de Curso e aprovada pela Pró-Reitoria de Graduação”, consta na nota.

No documento, Prograd e CPBIO também esclarecem quais informações devem constar nas justificativas das coordenações de cursos, que forem enviadas para análise:


1) Identificação da situação excepcional e justificativa pedagógica para oferta presencial, incluindo dados da disciplina e carga horária prática a ser ofertada (total e por aula);

2) Plano de Contingência para as práticas presenciais, detalhando ambiente físico (espaço em m2), número de alunos, tipo de ventilação, postos de trabalho, natureza das atividades a serem realizadas e medidas de biossegurança a serem aplicadas (preferencialmente apresentadas em forma de POPs);

3) Alvará sanitário, para o caso de clínicas/ambulatórios;

4) Situação do município quanto à permissão para atividades acadêmicas presenciais (decreto municipal/acordo estadual vigente), conforme Portaria MEC 1.038, de 7 de dezembro de 2020.

  • Confira a íntegra da Nota de Esclarecimento (Prograd/ CPBio) aqui
  • Confira a Resolução nº 01, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFVJM aqui

 

 

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