Orientação Normativa Conjunta CGU-CEP nº 02, de 12 de julho 2016
Dispõe sobre a participação de agentes públicos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
Dispõe sobre a participação de agentes públicos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
Dispõe sobre a participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros
Dispõe sobre o exercício de atividades de magistério por agentes públicos do Poder Executivo Federal
A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo federal no âmbito da competência atribuída à Controladoria-Geral da União - CGU pelo § 1º do art. 4º e pelo art. 8º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, são disciplinados por esta Portaria
Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001
Define os procedimentos internos necessários à deliberação da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre consultas ou pedido de autorização
Dispõe sobre a aceitação por agente público federal de convite para assistir ou participar de eventos por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014