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UFVJM divulga orientações e restrições de comunicação durante o período eleitoral

publicado: 01/07/2026 11h46, última modificação: 01/07/2026 15h54
Medidas suspendem a publicidade institucional até 4 de outubro ou 26 de outubro, em caso de segundo turno

A UFVJM informa que, a partir de 4 de julho de 2026, entram em vigor as restrições de comunicação previstas para o período eleitoral. Desde maio deste ano, a Dicom vem desenvolvendo ações de orientação voltadas à comunidade acadêmica sobre as condutas aplicáveis durante o defeso eleitoral. Entre essas iniciativas, foi realizada uma live com a participação do procurador federal, Júlio Cesar Francisco, ocasião em que foram esclarecidas dúvidas encaminhadas previamente pela comunidade por meio de formulário, o que contribuiu para o entendimento das principais regras e seus impactos na comunicação institucional. As medidas seguem a legislação eleitoral e as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) e se aplicam a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom). Os documentos orientadores sobre o tema estão disponíveis ao final desta matéria.

As eleições de 2026 definirão os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Durante o período eleitoral, ficam suspensas as ações de publicidade institucional, mercadológica de produtos e serviços sem concorrência, conforme determina a legislação. As restrições permanecem em vigor até 4 de outubro, caso o processo eleitoral seja concluído em primeiro turno, ou até 26 de outubro, se houver segundo turno.

Nesse período, somente serão permitidas ações de publicidade legal - como a divulgação de editais, atas, balanços, avisos, decisões e demais informações exigidas por lei - e campanhas de utilidade pública reconhecidas como de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.

As medidas têm como objetivo padronizar as atividades de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal, evitando a prática de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral e, consequentemente, possíveis sanções administrativas e judiciais. As restrições abrangem todos os canais oficiais de comunicação, com atenção especial aos meios digitais.

Em relação aos eventos, a AGU orienta que podem ser realizados eventos técnicos e científicos de caráter informativo, educacional ou de orientação social, desde que estejam relacionados à missão institucional do órgão ou entidade. Para atender às determinações legais, a Dicom informa que todos os conteúdos sujeitos às restrições estão sendo arquivados nos canais oficiais da universidade, bem como as publicações que utilizem a marca do governo federal ou façam referência a programas governamentais, desta e de qualquer outra gestão.

Nesse intervalo, os canais institucionais publicarão apenas conteúdos relacionados à prestação de serviços, divulgação de eventos, processos seletivos, editais e outras informações de interesse público que tenham caráter informativo, orientativo ou de serviço à população.

Nos canais digitais administrados pela Dicom, a funcionalidade de comentários será temporariamente desativada. O atendimento à comunidade, entretanto, continuará sendo realizado por meio de mensagens privadas.

A Dicom esclarece, ainda, que as determinações estendem-se às páginas vinculadas ao domínio ufvjm.edu.br e aos perfis em redes sociais de unidades administrativas, acadêmicas, projetos e programas que representem institucionalmente a UFVJM. Os responsáveis pela gestão desses canais devem observar atentamente as orientações legais e, em caso de dúvidas, entrar em contato com a equipe de comunicação da universidade. Quando os esclarecimentos envolverem interpretação da legislação eleitoral ou situações específicas que extrapolem a competência da Comunicação, recomenda-se consultar a Procuradoria Federal junto à UFVJM.

Ressalta-se que as orientações aqui apresentadas constituem recomendações da Diretoria de Comunicação Social destinadas a auxiliar as unidades acadêmicas e administrativas no cumprimento das normas aplicáveis ao período eleitoral. A responsabilidade pela adequação das ações de comunicação à legislação vigente, bem como aos atos normativos e demais disposições relacionadas ao período eleitoral, permanece sendo de cada agente público.

Documentos de referência


Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – Advocacia-Geral da União (AGU)
Live Período de Defeso Eleitoral e seus Impactos na Administração Pública Federal

 

Por Diretoria de Comunicação Social