Edital 12/2025 - Seleção para o Programa de Pós- Graduação em Ciências Humanas para o primeiro semestre acadêmico do ano de 2025

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação / UFVJM

 

Descrição:

O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências Humanas da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado Profissional do referido Programa de Pós-graduação, com área de concentração em ciências humanas, em conformidade com a Resolução nº 08 CONSEPE de 19/04/2013, Resolução nº 17 CONSEPE de 26/04/2018, Resolução nº 54 CONSEPE de 20/09/2017 e Portaria Normativa nº 04 de 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

30/11//2024:  Convocação Heteroidentificação

29/11/2024: Resultado dos recursos das etapas seletivas 

25/11/2024: Resultado das etapas seletivas

07/11/2025: Retificação nº 02 - Retificação do Resultado da I Etapa Seletiva

06/11/2024: Cronograma de realização das entrevistas

06/11/2024: 2ª Etapa seletiva - Link de acesso ao livro para realização da prova, aqui

05/11/2024: Resultado da análise de recursos da 1° etapa

30/10/2024: Resultado da primeira etapa seletiva

18/10/2024: Comissão Julgadora

18/10/2024: Resultado da análise de recurso de inscrição

11/10/2024Resultado da análise das inscrições

11/09/2024: Retificação nº 01 - Anexo III 

 02/09/2024: Edital nº 12/2025

 

Requerimentos:

Requerimento de Impugnação dos Termo do Edital: É assegurado o direito de impugnar fundamentalmente os termos deste Edital diante de ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar o processo seletivo.

Requerimento de Vistas: É assegurado o direito de requerer vista de documentos particulares referentes ao processo seletivo para fins de eventual interposição recurso.

Requerimento de Reconsideração: É assegurado o direito de solicitar reconsideração da nota atribuída a qualquer das etapas do processo seletivo.

Requerimento de Recurso: É assegurado o direito de interpor recurso contra análise de documentos e, ou aferição do conteúdo das etapas seletivas, reconhecendo na elaboração e, ou correção das questões vícios e irregularidades que lese o interessado.