Edital 04/2022 - Seleção de candidatos às vagas ofertadas para o curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Biocombustíveis para o primeiro semestre acadêmico do ano de 2022
Descrição:
O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Biocombustíveis da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas ofertadas pelo curso de Mestrado Acadêmico, com área de concentração em Biocombustíveis, em conformidade com a Resolução nº 08 CONSEPE de 19/04/2013, Resolução nº 17 CONSEPE de 26/04/2018, Resolução nº 54 CONSEPE de 20/09/2017 e Portaria Normativa nº 04 de 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Arquivos:
25/02/2022: Resultado da segunda chamada
17/12/2021: Orientações para a efetivação da matrícula
17/12/2021: Resultado Final
03/11/2021: Homologação do resultado das etapas seletivas
29/11/2021: Resultado das etapas seletivas
22/10/2021: Cronograma para realização da prova oral
22/10/2021: Composição da comissão julgadora
22/10/2021: Homologação do resultado das inscrições
Requerimento de Recurso: É assegurado o direito de interpor recurso contra análise de documentos e, ou aferição do conteúdo das etapas seletivas, reconhecendo na elaboração e, ou correção das questões vícios e irregularidades que lese o interessado.
Requerimento de Reconsideração: É assegurado o direito de solicitar reconsideração da nota atribuída a qualquer das etapas do processo seletivo.
Requerimento de Vistas: É assegurado o direito de requerer vista de documentos particulares referentes ao processo seletivo para fins de eventual interposição recurso.
18/10/2021: Resultado da análise das inscrições
31/08/2021: Edital 04/2022
31/08/2021: Requerimento de Impugnação dos Termo do Edital: É assegurado o direito de impugnar fundamentalmente os termos deste Edital diante de ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar o processo seletivo