Edital 16/2021 - Seleção para o Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis para o primeiro semestre acadêmico do ano de 2021
Descrição:
O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biocombustíveis, constituído pela associação ampla entre a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital que rege o processo seletivo para o preenchimento de vagas ofertadas para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado em Biocombustíveis, com área de concentração em Biocombustíveis, em conformidade com a Resolução nº 08 Consepe de 19/04/2013, Resolução nº 17 Consepe de 26/04/2018, Resolução nº 54 Consepe de 20/09/2017 e Portaria Normativa nº 04 de 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de remessa postal (SEDEX) com aviso de recebimento (AR).
Arquivos:
17/12/2020: Orientações para a efetivação da matrícula
17/12/2020: Resultado Final
14/12/2020: Homologação do resultado do procedimento de heteroidentificação
09/12/2020: Resultado do procedimento de heteroidentificação
04/12/2020: Composição da comissão de heteroidentificação
04/12/2020: Convocação para os procedimentos de heteroidentificação
04/12/2020: Homologação do resultado das etapas seletivas
04/12/2020: Resultado da análise de requerimento de reconsideração do resultado das etapas seletivas
01/12/2020: Resultado das etapas seletivas
11/11/2020: Cronograma para a realização da defesa oral do projeto de pesquisa
23/10/2020: Composição da comissão julgadora
23/10/2020: Homologação das inscrições
Requerimento de Vistas: É assegurado o direito de requerer vista de documentos particulares referentes ao processo seletivo para fins de eventual interposição recurso.
Requerimento de Reconsideração: É assegurado o direito de solicitar reconsideração da nota atribuída a qualquer das etapas do processo seletivo.
Requerimento de Recurso: É assegurado o direito de interpor recurso contra análise de documentos e, ou aferição do conteúdo das etapas seletivas, reconhecendo na elaboração e, ou correção das questões vícios e irregularidades que lese o interessado.
20/10/2020: Resultado da análise das inscrições
01/09/2020: Requerimento de Impugnação dos Termos do Edital: É assegurado o direito de impugnar fundamentalmente os termos deste Edital diante de ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar o processo seletivo
31/08/2020: Edital 16/2021