Solicitar ficha catalográfica

Sistema de Bibliotecas (Sisbi)

O que é?

Documento com objetivo de fornecer informações bibliográficas referentes a obra, permitindo a sua identificação e auxiliando o trabalho de processamento técnico. Deve ser solicitada para livros, monografias de especialização, dissertações e teses defendidas na UFVJM. As fichas catalográficas devem ser posicionadas no anverso da folha de rosto.

Quem pode utilizar este serviço?

Este serviço pode ser utilizado por alunos de pós-graduação no momento da finalização da dissertação ou tese e por usuários que estejam publicando livros, anais de eventos pela UFVJM, e periódicos da UFVJM.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar ou gerar ficha catalográfica

1- Para Dissertações, teses ou monografias de especialização, Preencher os dados da obra no Sistema de Geração de Ficha Catalográfica, disponibilizado na página do Sisbi. Link: http://www.ufvjm.edu.br/biblioteca/solicitarfichacatalografica.html
2- Para livros, e-books, produtos educacionais (livros, manuais), anais de evento, periódicos da UFVJM e outros preencher formulário (anexar arquivo da obra já finalizado), disponibilizado na página do Sisbi ou acessar através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfaYSz_3FxY9R84dyE1V-YW4QpS_iBBA-xUpB4l4j-tNpzqtw/viewform

Documentos Obra já finalizada.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço 1- Sistema de Geração de Ficha Catalográfica, disponibilizado na página do Sisbi. Link: http://www.ufvjm.edu.br/biblioteca/solicitarfichacatalografica.html
2- Formulário disponibilizado na página do Sisbi ou acessar direto através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfaYSz_3FxY9R84dyE1V-YW4QpS_iBBA-xUpB4l4j-tNpzqtw/viewform


Tempo de duração da etapa 1- Na hora.
2- De 1 a 4 dias úteis


Outras informações

Quanto tempo leva?

1- Na hora.
2- De 1 a 4 dias úteis.

Validade do Documento?

A ficha catalográfica não possui validade.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos

Legislações

Regimento do Sisbi: http://www.ufvjm.edu.br/biblioteca/component/docman/doc_view/45-regimento-do-sistema-de-bibliotecas-da-ufvjm.html
Resolução Nº 13 - CONSEPE, de 09 de fevereiro de 2012. (Revoga a Resolução Nº 2, de 17/03/2011).
Resolução Nº 01 - CONSEPE, de 13 de fevereiro de 2009.
Resolução CONSEPE 001/2009 - Regulamento de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - ANEXO.
ABNT NBR ISO 2108:2006 - Informação e documentação - Número Padrão Internacional de Livro (ISBN)

Responsável pelo atendimento

Serviço ofertado pelas bibliotecas da UFVJM. Na Biblioteca Centra (Campus JK) é realizado pelo Setor de Referência.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: na biblioteca do campus da UFVJM onde esteja vinculado.
Web:
e-mail Campus JK: referenciajk@ufvjm.edu.br.
e-mail Campus Mucuri: bibliotecato@ufvjm.edu.br.
e-mail Campus Janaúba: bibliotecajanauba@ufvjm.edu.br.
e-mail Campus Unaí: bibliotecaunai@ufvjm.edu.br.
Telefone:
Campus JK: (38) 3532-1207
Campus Mucuri: (33) 3529-2702
Campus Janaúba: (38) 3677-9950
Campus Unaí: (38) 3829-3100

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.