Solicitar remoção a pedido por motivo de saúde do próprio servidor ou do cônjuge/companheiro ou dependente que viva às expensas do servidor

Superintendência Integrada de Saúde (Sisa)
A remoção a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional tem por finalidade propiciar o tratamento médico adequado, desde que existam ou não sejam considerados adequados os recursos médicos ou hospitalares na unidade de origem do servidor, ou, ainda, que não sejam considerados da melhor conveniência para o tratamento.
Servidor efetivo estatutário da UFVJM; Servidor Público Federal.

1 Solicitar o serviço

  1. Preencher o requerimento de remoção a pedido por motivo de saúde do próprio servidor ou do cônjuge/companheiro ou dependente que viva às expensas do servidor.
  2. Apresentar atestado/relatório emitido pelo médico assistente que ateste expressamente a enfermidade, inexistência ou inadequação de recursos médicos ou hospitalares para o tratamento médico adequado na localidade de origem;
  3. O cônjuge/companheiro ou dependente que viva às expensas do servidor deverá constar no seu assentamento funcional, condicionada a inclusão pela Divisão de Cadastro e Registros Funcionais da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
  4. Encaminhar ao e-mail cpos.sisa@ufvjm.edu.br;
  5. A Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, da Superintendência Integrada de Saúde - Sisa irá conferir a documentação e encaminhar à equipe administrativa para agendamento da avaliação pericial necessária;
  6. O servidor ou familiar/dependente será submetido à avaliação por junta médica oficial em saúde, devendo se apresentar no local, dia e horário definidos pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS.
  7. Após a avaliação pericial, a junta oficial em saúde emitirá o laudo médico pericial recomendando ou não a remoção por motivo de saúde.
  8. Caso seja recomendada a remoção por motivo de saúde, um processo será instruído e encaminhado via SEI para a Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para que seja definida a nova localidade de exercício e unidade de lotação do servidor.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer E-mail: cpos.sisa@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Requerimento de Remoção por Motivo de Saúde
Atestado, relatório ou laudo médico emitido pelo médico assistente que ateste expressamente a enfermidade, inexistência ou inadequação de recursos médicos ou hospitalares para o tratamento médico adequado na localidade de origem


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Variável


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

1- Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990);
2- Resolução CONSU nº 04 de 27 de julho de 2022.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Todos os campi da UFVJM
Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde
Presencial: Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Telefone Campus JK: (38) 3532-6871
Telefone Campus Janaúba: (38) 3829-3109
Telefone Campus Mucuri: (33) 3529-2818
Telefone Campus Unaí: (38) 3532-9952
Unidade SEI: CPOS
E-mail: cpos.sisa@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei no 13.460/17

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei no 13.460/17.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.