Solicitar readaptação funcional do servidor por redução de capacidade laboral
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É o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação laboral que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental,
atestada em laudo emitido por junta médica oficial, enquanto permanecer nesta condição e mantendo a remuneração do cargo de origem.
Informações Gerais
1 - A readaptação será efetivada por meio do exercício de cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
2 - O servidor em readaptação será aposentado se for julgado incapaz para o serviço público.
3 - O servidor em processo de readaptação deverá comunicar o fato à sua chefia imediata. - Servidor Público Federal da UFVJM.
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1 Solicitar serviço
1. O servidor acometido por limitação de sua capacidade laboral deverá encaminhar um e-mail contendo exames e relatórios médicos à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, solicitando a avaliação pericial para fins de readaptação;
2. O servidor será submetido à avaliação pericial, devendo apresentar-se no local, dia e horário definidos pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS;
3. Se constatada a limitação da capacidade laboral, a junta oficial em saúde poderá recomendar a readaptação funcional ou ainda somente a restrição de atividades laborais específicas. Constatada a incapacidade laboral e não havendo condições de readaptação, será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, sendo o processo de aposentadoria instruído e encaminhado à Divisão de Aposentadoria e Pensão, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4. Se constatada a necessidade de readaptação funcional, a Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS comunicará à Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para que indique à junta oficial em saúde os cargos possíveis em que o servidor poderá ser readaptado, nos termos da lei. 5. Posterior lavratura de portaria de Readaptação.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer E-mail: admcpos.sisa@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Solicitação de readaptação funcional.
Exames, atestados, relatórios e laudos médicos que comprovem as limitações laborais.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
1- Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)
2 - Portaria SEGRT/MP nº 19 de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017.
3 - Manual d e Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª EdiçãoResponsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Todos os campi da UFVJM
Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde
Presencial: Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Telefone Campus JK: (38) 3532-6871
Telefone Campus Janaúba: (38) 3829-3109
Telefone Campus Mucuri: (33) 3529-2818
Telefone Campus Unaí: (38) 3532-9952
Unidade SEI: PericiaSisa
E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei no 13.460/17
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei no 13.460/17.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.