Solicitar o Encerramento do Auxílio de Assistência à Saúde Suplementar por Ressarcimento
- Trata-se do auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, concedido aos servidores ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, que não optarem pelos Planos de Saúde IFES VI disponibilizados pela conveniada CASU/UFMG, mas que possuem contrato particular com outras operadoras de planos de saúde, em conformidade com a Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 496 de 21/11/2025. O encerramento do recebimento do auxílio de assistência à saúde suplementar por ressarcimento deve ser solicitado seguindo os procedimentos aqui descritos. A efetivação do encerramento da análise do requerimento pela equipe de Saúde Suplementar e Convênios de Saúde, da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSSO, pertencente à Superintendência Integrada de Saúde - Sisa.
- Servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista que possui contrato com plano de saúde particular, na condição de titular.
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1 Solicitar o encerramento
1 - Acessar o Sougov
2 - Ir em “Solicitações” - “Saúde Suplementar”;
3 - Selecionar “Encerrar Plano”.
4 - Anexar o documento de quitação e prosseguir
5 - Concordar com os Termos de Encerramento apresentados.
6 - Aguardar a análise da solicitação
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o site do Sougov
DOCUMENTAÇÃO
Declaração de quitação junto à operadora
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
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Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 496 de 21 de novembro 2025.
Lei 8.112/1990 de 11 de dezembro de 1990.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Poliana dos Santos Lopes (titular)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Janaúba. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6815 Ramal 3128
SEI: SaudeSuplementarSisa
Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Ednalda Gonçalves Maciel (eventual)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Unaí. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6821 Ramal 9952
SEI: SaudeSuplementarSisa
Informações sobre os Plano de Saúde IFES VI da CASU/UFMG:
Presencial: Campus JK. Praça de Serviços.
E-mail: marcus@casu.com.br
Telefone: (31) 9 9696-0530Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.