Solicitar licença por motivo de acidente em serviço ou moléstia profissional
- Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
- Servidor efetivo estatutário da UFVJM; Servidor Público Federal; os empregados públicos e os contratados por tempo determinado acidentados em serviço.
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1 Apresentar atestado
1 - Apresentar o atestado médico ou odontológico à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, da Superintendência Integrada de Saúde - Sisa, pelo aplicativo “SouGov”. O prazo para a apresentação do atestado médico é de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.
Licença por motivo de acidente em serviço ou doença: O profissional deverá seguir a legislação prevista para esta categoria de serviço.
2 - Preencher a CAT/SP e seguir as orientações constantes na Carta de Serviços relacionada à Comunicação de Acidente em Serviço.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o site SouGov
Web: Acesse o aplicativo SouGov
DOCUMENTAÇÃO
CPF;
Senha Gov.br
Atestado médico;
Em caso de acidente: Prova do acidente
A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido e apresentar a CAT preenchida.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
1- Arts. 211 e 212 da Lei nº 8.112, de 1990;
2- Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 23 de fevereiro de 2010, republicada em 18/03/2010
3- Art. 20 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
4- OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 626/2023/MGIResponsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Todos os campi da UFVJM
Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde
Presencial: Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Telefone Campus JK: (38) 3532-6871
Telefone Campus Janaúba: (38) 3829-3109
Telefone Campus Mucuri: (33) 3529-2818
Telefone Campus Unaí: (38) 3532-9952
Unidade SEI: PericiaSisa
E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei no 13.460/17
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei no 13.460/17.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.