Solicitar horário especial para servidor com deficiência ou com familiar ou dependente portador de deficiência

Superintendência Integrada de Saúde (Sisa)
A concessão do horário especial objetiva possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência à própria saúde ou ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário.
As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.
A perícia é indicada para fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações: deficiência do servidor ou deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação.

Informações Gerais
A Junta Oficial poderá valer-se ainda de pareceres da equipe multiprofissional a fim de subsidiar sua decisão e estipular a nova jornada do servidor, devendo atuar com razoabilidade, de modo a garantir o direito ao horário especial ao servidor, mas sem impedi-lo de desempenhar as atribuições de seu cargo efetivo, resguardando assim o interesse público.
Deverão ser registrados o tipo e a data de início da deficiência, se permanente ou temporária e se há necessidade de reavaliação por período a ser determinado pela junta oficial.
Servidor efetivo estatutário da UFVJM; Servidor Público Federal.

1 Solicitar serviço

Encaminhar por e-mail o Formulário de Horário Especial devidamente preenchido e assinado digitalmente à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, acompanhado de exame, atestado, laudos e relatórios médicos que comprovem a existência da deficiência ou outros diagnósticos previsto em lei para a concessão do horário especial.

O servidor ou familiar/dependente portador de deficiência será submetido à avaliação pericial, devendo apresentar-se no local, dia e horário definidos pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS.

Se constatada a necessidade de concessão de horário especial ao servidor, o processo será instruído no SEI e encaminhado à Coordenadoria de Legislação de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Formulário de Horário especial para servidor com deficiência ou cônjuge, filho ou dependente com deficiência


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

1- Artigo 98, § 2º e § 3º da Lei nº 8.112, de 1990;
2- Lei no 13.370/2016;
3- Ofício-Circular no 58/2017-MP de 21/02/2017;
4- Portaria SEGRT/MP nº 19 de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017
5- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª Edição.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Todos os campi da UFVJM
Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde
Presencial: Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Telefone Campus JK: (38) 3532-6871
Telefone Campus Janaúba: (38) 3829-3109
Telefone Campus Mucuri: (33) 3529-2818
Telefone Campus Unaí: (38) 3532-9952
Unidade SEI: PericiaSisa
E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei no 13.460/17

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei no 13.460/17.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.