Solicitar avaliação para fins de isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria ou pensão
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Esta avaliação consiste na concessão da isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria ou pensão quando o avaliado, servidor aposentado ou pensionista comprovar a existência da doença conforme especificado em lei,
bem como a data em que a enfermidade foi comprovada, por meio de relatório, exames e/ou cirurgia.
Informações Gerais
A Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS convocará o servidor aposentado ou pensionista que solicitou isenção de imposto de renda para submeter-se a avaliação pericial, devendo o solicitante apresentar relatórios e resultados de exames que comprovem a existência da doença. O laudo pericial deverá conter o nome da doença conforme especificado em lei, bem como a data em que a enfermidade foi comprovada por relatório, exames e/ou cirurgia.
A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, no caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço. - Servidor Público Federal aposentado ou pensionista
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1 Solicitar serviço
O interessado deverá solicitar junto à Divisão de Aposentadoria e Pensão, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria ou pensão, cumprindo os procedimentos administrativos definidos pelo setor responsável.
A Divisão de Aposentadoria e Pensão encaminhará o processo devidamente instruído à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS.
Após o recebimento do processo expedido pela Divisão de Aposentadoria e Pensão, o servidor aposentado ou pensionista será submetido à avaliação pericial, devendo apresentar-se no local, dia e horário definidos pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS;
O processo será devolvido à Divisão de Aposentadoria e Pensão para prosseguimento dos trâmites administrativos necessários.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
DOCUMENTAÇÃO
Solicitação da isenção de imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão.
Exames, atestados, relatórios ou laudos médicos que comprovem a existência de doença especificada em lei que enseja a isenção do imposto de renda.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
1- Art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988 , alterada pela Lei nº 11.052 de 04, art. 39, XXXI.
2- Decreto nº 3.000, de 1999, e art. 30, § 1º.
3- Lei nº 9.250, de 1995.
4- Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Todos os campi da UFVJM
Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde
Presencial: Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Telefone Campus JK: (38) 3532-6871
Telefone Campus Janaúba: (38) 3829-3109
Telefone Campus Mucuri: (33) 3529-2818
Telefone Campus Unaí: (38) 3532-9952
Unidade SEI: PericiaSisa
E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei no 13.460/17
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei no 13.460/17.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.