Solicitar avaliação de invalidez para fins de concessão de pensão

Superintendência Integrada de Saúde (Sisa)
A avaliação pericial tem por finalidade a constatação de deficiência ou de invalidez, com vistas à concessão de pensão.

Informações Gerais
Constatação de invalidez de filho, enteado ou irmão: nas situações em que os filhos, enteados ou irmãos dependentes do servidor, precisem da constatação de invalidez para fins de recebimento de pensão, a Junta deverá especificar a invalidez, a data do seu início, a necessidade e o prazo para a reavaliação.

Constatação de deficiência intelectual ou mental de filho, enteado ou irmão: O filho ou enteado e irmão dependente econômico do servidor, será submetido à avaliação pericial para comprovação da deficiência intelectual ou mental. Para fins de concessão da pensão, a data do diagnóstico da deficiência intelectual ou mental e da dependência devem ser anteriores ou concomitantes à data do óbito do servidor.
Familiar do Servidor Público Federal;
O dependente deficiente do servidor será submetido à avaliação pericial.

1 Solicitar serviço

O interessado deverá solicitar junto à Divisão de Aposentadoria e Pensão a concessão de pensão por invalidez de dependente de servidor, cumprindo os procedimentos administrativos definidos pelo setor responsável. A comprovação de dependência deve ser feita pelos setores responsáveis da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
A Divisão de Aposentadoria e Pensão encaminhará o processo devidamente instruído à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, para que a avaliação médica pericial do dependente possa ser realizada.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


DOCUMENTAÇÃO

Solicitação de concessão de pensão por invalidez de dependente.
Exames, laudos, relatórios e atestados médicos que comprovem a invalidez do dependente.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Art. 217 da Lei nº 8.112, de 1990.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Todos os campi da UFVJM
Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde
Presencial: Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Telefone Campus JK: (38) 3532-6871
Telefone Campus Janaúba: (38) 3829-3109
Telefone Campus Mucuri: (33) 3529-2818
Telefone Campus Unaí: (38) 3532-9952
Unidade SEI: PericiaSisa
E-mail: pericia.sisa@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei no 13.460/17

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei no 13.460/17.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.