Solicitar avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré escolar
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Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar consiste na avaliação de dependente do servidor que apresentar deficiência mental grave,
poderá ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental inferior a seis anos.
informações gerais
O dependente do servidor será submetido à avaliação pericial. - Servidor efetivo estatutário da UFVJM; Servidor Público Federal.
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1 Solicitar serviço
A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, por meio de um ofício enviado à unidade SEI CPOS, via processo eletrônico restrito. O dependente será submetido à avaliação pericial, devendo apresentar-se no local, dia e horário definidos pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS. O laudo médico pericial será encaminhado à Divisão de Cadastro e Registros Funcionais da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para providências cabíveis.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web:Acesse o Sistema Online
DOCUMENTAÇÃO
Ofício de requerimento de avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
1- Instrução § 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993
2- Portaria SEGRT/MP nº 19 de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017s
3- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª Edição.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Todos os campi da UFVJM
Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde
Presencial: Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Telefone: (38) 3532-6871
Unidade SEI: CPOS
E-mail: cpos.sisa@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.