Solicitar avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré escolar

Superintendência Integrada de Saúde (Sisa)
Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar consiste na avaliação de dependente do servidor que apresentar deficiência mental grave, poderá ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental inferior a seis anos. informações gerais
O dependente do servidor será submetido à avaliação pericial.
Servidor efetivo estatutário da UFVJM; Servidor Público Federal.

1 Solicitar serviço

A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, por meio de um ofício enviado à unidade SEI CPOS, via processo eletrônico restrito. O dependente será submetido à avaliação pericial, devendo apresentar-se no local, dia e horário definidos pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS. O laudo médico pericial será encaminhado à Divisão de Cadastro e Registros Funcionais da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para providências cabíveis.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web:Acesse o Sistema Online


DOCUMENTAÇÃO

Ofício de requerimento de avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

1- Instrução § 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993
2- Portaria SEGRT/MP nº 19 de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017s
3- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª Edição.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Todos os campi da UFVJM
Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde
Presencial: Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Telefone: (38) 3532-6871
Unidade SEI: CPOS
E-mail: cpos.sisa@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.