Solicitar avaliação da capacidade laborativa de servidor por recomendação superior
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Nos casos em que o servidor apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, cabe à chefia do servidor, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e, ou a autoridade máxima do órgão requerer que o servidor seja submetido à avaliação médica pericial de sua capacidade laborativa.
Sendo constatada a incapacidade laborativa do servidor, naquele momento, que enseje a necessidade de afastamento do trabalho, será concedida a licença para tratamento de saúde pela perícia oficial em saúde.
Para subsidiar a avaliação médica pericial, a Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS poderá requerer que o servidor também seja submetido à avaliação da equipe multiprofissional, a qual emitirá um relatório ou parecer técnico.
Informações Gerais
O servidor será submetido à avaliação pericial e, se necessário, à avaliação da equipe multiprofissional designada pela Superintendência Integrada de Saúde. O servidor deverá se apresentar no local, dia e horário definidos pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS. Ao final da perícia, o Laudo Médico Pericial estará disponível no Sou.Gov para consulta, tanto do servidor periciado, quanto de sua chefia imediata. - Servidor público federal da UFVJM, ocupante de cargo de chefia do servidor, de cargo de Pró-reitor de Gestão de Pessoas e, ou de autoridade máxima do órgão.
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1 Solicitar serviço
A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde - CPOS, por meio de um ofício enviado à unidade SEI CPOS, via processo eletrônico restrito, no qual deverá ser informada a situação ou quadro que está motivando a solicitação e que indica a eventual presença de lesão orgânica ou funcional no servidor.
É necessário que a chefia imediata informe o servidor sobre o encaminhamento para avaliação da capacidade laborativa. Essa comunicação pode ser realizada por meio da ciência no ofício encaminhado pela chefia ou, alternativamente, mediante inserção no processo SEI de um comprovante que registre a notificação ao servidor, seja ela feita por e-mail ou outro canal oficial de comunicação do setor.
Encaminhar ofício à unidade SEI CPOS, informando a situação ou quadro que está motivando a solicitação e que indica a eventual presença de lesão orgânica ou funcional no servidor.
Anexar comprovante da comunicação da chefia imediata ao servidor sobre o encaminhamento do pedido de avaliação da capacidade laborativa, que pode ser a ciência no ofício encaminhado pela chefia ou inserção no processo SEI de documento que ateste a notificação ao servidor.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
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DOCUMENTAÇÃO
Usuário SEI
Senha SEI;
Ofício solicitando a avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior, devidamente fundamentada
Comprovante de comunicação ao servidor.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
1- Instrução Art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990;
2- Portaria SEGRT/MP nº 19 de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017
3- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª Edição.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Todos os campi da UFVJM
Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde
Presencial: Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Telefone: (38) 3532-6871
Unidade SEI: CPOS
E-mail: cpos.sisa@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.