Solicitar alteração do Plano de Saúde particular para recebimento do auxílio de Assistência à Saúde Suplementar por Ressarcimento

Superintendência Integrada de Saúde (Sisa)
Trata-se do auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, concedido aos servidores ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, que não optarem pelos Planos de Saúde IFES VI disponibilizados pela conveniada CASU/UFMG, mas que possuem contrato particular com outras operadoras de planos de saúde, em conformidade com a Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 496 de 21/11/2025.
A solicitação de alteração do Plano de Saúde Particular para fins de recebimento do auxílio de Assistência à Saúde Suplementar está condicionada ao cumprimento dos procedimentos aqui descritos e da análise pela equipe de Saúde Suplementar e Convênios de Saúde, pertencente à Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSSO, da Superintendência Integrada de Saúde - Sisa.
Servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista que possui contrato com plano de saúde particular, na condição de titular.

1 Abrir a solicitação

1. Acessar o site ou aplicativo SouGov.br;
2. Clicar em Solicitações - Saúde Suplementar;
3. Selecionar “Alterar Plano” e informar os seguintes dados do seu plano: número de registro da operadora na ANS e nome do plano de saúde.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.


DOCUMENTAÇÃO

CPF;
Senha Gov.br;
Número de registro da operadora na ANS;
Nome do plano de saúde particular.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Incluir dependentes

1. Selecionar os dependentes que deseja incluir no Plano de Saúde que está sendo aderido;
2. Se os dependentes não estiverem listados, cadastrar os dependentes elegíveis;
3. Informar o valor de mensalidade do Plano contratado para cada um dos beneficiários do plano.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.


DOCUMENTAÇÃO

Dados dos dependentes do titular;
Nome do Plano de Saúde particular.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


3 Anexar os documentos

1. Anexar os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamento relativos aos beneficiários;
2. Conferir os dados;
3. Concordar com os Termos apresentados;
4. Acompanhar o requerimento e aguardar a análise.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o sistema SouGov.br.


DOCUMENTAÇÃO

Contrato com o plano de saúde;
Cópia do último boleto pago;
Comprovante de pagamento do respectivo boleto.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Poliana dos Santos Lopes (titular)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Janaúba. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6815 Ramal 3128
SEI: SaudeSuplementarSisa

Todos os campi da UFVJM
Servidora responsável: Ednalda Gonçalves Maciel (eventual)
Equipe da Saúde Suplementar e Convênios de Saúde
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional
Presencial: Campus Unaí. Prédio de Sala de Aulas, 2º andar
E-mail: saudesuplementar.sisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6821 Ramal 9952
SEI: SaudeSuplementarSisa

Informações sobre os Plano de Saúde IFES VI da CASU/UFMG:
Presencial: Campus JK. Praça de Serviços.
E-mail: marcus@casu.com.br
Telefone: (31) 9 9696-0530

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei no 13.460/17

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei no 13.460/17.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.