Solicitar Adicional de Periculosidade
- Serviço para solicitar a análise e possível concessão do adicional de periculosidade ao servidor que trabalha em atividades ou operações perigosas, com risco acentuado, conforme avaliação técnica e legislação aplicável.
- Servidores ativos efetivos e contratados/substitutos que trabalhem com habitualidade em condições de risco acentuado, em atividades como (entre outras previstas): contato permanente com inflamáveis/explosivos, energia elétrica, radiações/substâncias radioativas, segurança patrimonial/pessoal com risco de violência, ou trabalho com motocicleta (conforme critérios citados).
-
1 Solicitar a lavratura da Portaria de Localização
Antes de solicitar o adicional, solicitar à sua chefia/direção da unidade que lavre a Portaria de Localização, conforme orientações da Comunicação Interna 001/2014. Essa portaria é necessária especialmente quando:
- Você está entrando em exercício em local/atividade periculosa; ou;
- Você vai requerer concessão ou revisão do adicional por mudança de local, tipo de trabalho, suspensão ou cancelamento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
man Presencial: Unidade/chefia/direção (canal a confirmar pela unidade) do usuário.
computer Web: e-mail institucional ou SEI, a depender do canal estabelecido pela unidade acadêmica ou administrativa.
DOCUMENTAÇÃO
A definir pela unidade (em geral, dados do local de exercício e atividades a ser desenvolvidas pelo servidor).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Variável.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Solicitar a abertura do processo no SEI (primeira solicitação) ou solicitar acesso ao processo (quando já existe)
Se for a primeira solicitação: O usuário interessado deve entrar em contato com a equipe de Segurança do Trabalho da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSSO e requisitar a abertura do processo no SEI para solicitar o adicional de periculosidade.
Se o usuário já recebe ou já recebeu o adicional: o processo de adicional é único. Entre em contato com a equipe de Segurança do Trabalho da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSSO para localizar o processo e enviar para a unidade SEI do usuário, caso não tenha o número do processo ou não consiga visualizar no SEI.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
computer Web: E-mail st.sisa@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória nesta etapa. outros.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3 (três) dias úteis.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
3 Preencher o requerimento e anexar a Portaria de Localização
Acessar o SEI, localizar o processo SEI referente ao Adicional Ocupacional, clicar em “Incluir documento” e preencher o documento “Pessoal: Adicional Ocupacional”. Em seguida, anexar a Portaria de Localização no processo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
DOCUMENTAÇÃO
Portaria de Localização;
Documento SEI "Pessoal: Adicional Ocupacional";
Docentes devem anexar ao processo o REGISTRO SEMESTRAL DE ENCARGOS DOCENTES;
Senha SEI;
Usuário SEI.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
4 Assinar o requerimento e encaminhar para assinatura da chefia imediata
No SEI, assinar o requerimento e disponibilizar para a assinatura da chefia imediata (obrigatória), por meio de Bloco de Assinatura. Depois, conferir se as assinaturas ficaram registradas no documento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento assinado pelo servidor e pela chefia imediata
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Variável.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
5 Encaminhar o processo para a equipe de Segurança do Trabalho e acompanhar a análise
No SEI, encaminhar o processo para a unidade SEI STSisa e acompanhar a tramitação. Caso a equipe de Segurança do Trabalho solicite complementação, responda no próprio processo.
Importante (quando não existe laudo do ambiente) A equipe de Segurança do Trabalho realizará visita técnica para avaliação. A visita não é agendada e ocorre conforme as informações registradas no requerimento.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
DOCUMENTAÇÃO
Portaria de Localização;
Documento SEI "Pessoal: Adicional Ocupacional";
Docentes devem anexar ao processo o REGISTRO SEMESTRAL DE ENCARGOS DOCENTES;
Senha SEI;
Usuário SEI.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Variável.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
6 Acompanhar a resposta sobre o pedido
Acesse o SEI para consultar o resultado no processo: verifique os documentos inseridos (parecer técnico e laudo).
- Deferimento: Parecer Técnico e Laudo no SEI e publicação de portaria de concessão.
- Indeferimento: Parecer Técnico e Laudo no SEI, sem publicação de portaria.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
DOCUMENTAÇÃO
Parecer técnico;
Laudo de Concessão de Adicional Ocupacional.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Variável.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Variável.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço pode gerar parecer técnico e laudo técnico (registrados no processo SEI) e, em caso de deferimento, portaria de concessão.
- Laudo técnico e parecer técnico: sem prazo de validade determinado, desde que o local de trabalho, as atividades e as exposições permaneçam iguais.
- O laudo deve ser refeito sempre que houver alteração do ambiente, dos processos de trabalho ou da legislação vigente, conforme Art. 10, §3º da IN SGP/SEGGG/ME nº 15/2022.
- Portaria de concessão (quando houver): sem prazo de validade determinado, enquanto se mantiverem as condições que justificaram a concessão.
Legislações
1- Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação de raio-x. Instrução Normativa nº 15, de 16 de março de 2022.
2- Dispõe sobre os percentuais que servem de base de cálculo para os adicionais de insalubridade e de periculosidade dos servidores civis da União. Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
3- Institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (artigos 68 a 70).
4- Trata sobre Concessão dos adicionais de Periculosidade e Insalubridade. Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989.
5- Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional (CSSO) e pela Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), da Superintendência Integrada de Saúde (Sisa) da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Todos os campi da UFVJM
Equipe de Segurança do Trabalho
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional - CSSO
Campus JK. Prédio da Superintendência Integrada de Saúde.
Unidade SEI: STSisa
E-mail: st.sisa@ufvjm.edu.br
Engenheiro de Segurança do Trabalho: Fabrício Raimundi Andrade (Campus JK)
Telefone: (38) 3532-6871 - Ramal: 8122
Técnica em Segurança do Trabalho: Maria de Fátima Neves (Campus JK)
Telefone: (38) 3532-6871- Ramal: 8197Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.