Utilizar recursos da Taxa de Bancada disponibilizada pela FAPEMIG
- A Taxa de Bancada é o recurso mensal que destina-se a apoiar a manutenção e melhoria das atividades acadêmicas dos doutorados.
- Doutorandos bolsistas FAPEMIG ; coordenadores de programas de pós-graduação que possuem bolsas de doutorado disponibilizadas pela FAPEMIG; orientadores de doutorandos bolsistas da FAPEMIG.
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1 Solicitar informações sobre a viabilidade da utilização da taxa de bancada.
Enviar e-mail para a Secretaria da Pesquisa através do endereço "sec.pesquisa@ufvjm.edu.br" descrevendo em que deseja utilizar a taxa de bancada.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
manPrédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG.
computer Web: Asec.pesquisa@ufvjm.edu.br
computer Web: e-mail sppg-to@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Esse serviço é gratuito ao usuário.
2 Solicitar autorização ao coordenador do programa de pós-graduação.
O interessado envia ao coordenador do programa de pós-graduação e-mail com as orientações repassadas pela Secretaria da Pesquisa solicitando autorização para utilização da taxa de bancada.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
manPrédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG.
computer Web: Asec.pesquisa@ufvjm.edu.br
computer Web: e-mail sppg-to@ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Esse serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Até 60 dias.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Estudantes internos de pós-graduação, Professores.
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço.
Responsável pelo atendimento
Secretaria da Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Secretaria da Pesquisa da PRPPG - Campus JK – Diamantina/MG;
Web: E-mail sec.pesquisa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1284 / (38) 3532-1283Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17.Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.