Submeter projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa - CEP
O que é?
O Comitê de Ética em Pesquisa tem por objetivo fazer análise ética das propostas de pesquisa que envolvam seres humanos. O comitê possui membros de várias áreas da educação, que analisam se as propostas se encontram dentro do padrão ético da Conep - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, órgão subordinado ao Ministério da Saúde.
Quem pode utilizar este serviço?
Professores e estudantes que possuem um projeto de pesquisa envolvendo seres humanos podem utilizar os serviços do CEP.
Etapas para a realização deste serviço
1 Todos os projetos enviados para análise ética pelos CEPs devem ser primeiramente cadastrados na Plataforma Brasil, criada pelo Governo Federal para a submissão de projetos de pesquisa que envolvam seres humanos.
O usuário deve se cadastrar na Plataforma Brasil e com o seu login e senha terá acesso liberado para submeter o seu projeto, que será avaliado pelos membros da comissão que compõe o CEP.
Documentos
Cadastro na Plataforma Brasil;
Dados complementares do currículo (Plataforma Brasil);
Dados de identificação do usuário, no caso, o pesquisador (Plataforma Brasil)
Dados da pesquisa e o vínculo com a instituição (Plataforma Brasil).
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial e correios: Secretaria do CEP, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Rod. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: +55 (38) 3532-1200 e (38) 3532-6800
Web: e-mail: cep.secretaria@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Assim que o projeto/proposta for cadastrado na Plataforma Brasil, a secretaria do CEP irá receber e enviar para os membros, para a relatoria.
2 Aguardar apreciação ética, que se dá em reuniões semanais, sempre às terças-feiras, das 14 às 17 horas.
1- Aguardar a apreciação ética.
2- Aguardar o parecer, via Plataforma Brasil, de aprovado, pendente, não aprovado ou recusado.
3- Após obter o resultado do parecer, prosseguir com os ajustes, em caso de parecer pendente.
4- Iniciar a pesquisa, em caso de aprovado ou
5- Ressubmeter, em caso de não aprovado ou recusado.
Documentos Esta etapa consiste na mesma etapa de submissão do projeto dentro da Plataforma Brasil.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Presencial e correios: Secretaria do CEP, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Rod. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: +55 (38) 3532-1200 e (38) 3532-6800
Web: e-mail: cep.secretaria@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa O comitê tem até 30 dias para analisar um projeto desde o momento da sua submissão na Plataforma Brasil. As reuniões acontecem semanalmente, sempre às terças-feiras, das 14 às 17 horas.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Em média 15 dias úteis.
Validade do Documento?
Os documentos do CEP devem ser arquivados por 5 anos.
A quem se destina?
Estudantes externos, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino à distância, Professores, Técnicos Administrativos, Comunidade externa
Legislações
Resoluções da Conep, disponíveis em: http://conselho.saude.gov.../resolucoes.htm
Resoluções CEP, disponíveis em: http://prppg.ufvjm.edu.br...&Itemid;=283
Regimento Interno do CEP UFVJM, disponível em: http://prppg.ufvjm.edu.br...&Itemid;=282
Orientações sobre como submeter um projeto no CEP: http://prppg.ufvjm.edu.br...&Itemid;=284
Documentos necessários, disponível em: http://prppg.ufvjm.edu.br...&Itemid;=285
Manuais para utilizar da Plataforma Brasil, disponível em: http://prppg.ufvjm.edu.br...&Itemid;=286
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço do Comitê de Ética em Pesquisa da UFVJM.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Secretaria do CEP, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Rod. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000.
Web: E-mail cep.secretaria@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 e (38) 3532-6800
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.