Solicitar parecer do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP
O que é?
A análise das propostas submetidas na Plataforma Brasil para utilização de pesquisas que envolvam seres humanos.
Quem pode utilizar este serviço?
Pesquisadores que possuem projetos submetidos.
Etapas para a realização deste serviço
1 Cadastrar o projeto na Plataforma Brasil
O usuário deve se cadastrar na Plataforma Brasil e com o seu login e senha terá acesso liberado para submeter o seu projeto, que será avaliado pelos membros da comissão que compõe o CEP.
Documentos
Projeto de pesquisa ;
Termos de Consentimento Livre Esclarecido - TCLE ;
Folha de rosto assinado pelo diretor de unidade, diretor de pesquisa ou pelo pró-reitor de pesquisa e pós-graduação.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Secretaria do CEP - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail cep.secretaria@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 - VOIP 1240
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.
2 Emitir o parecer em reunião
Após avaliado em reunião do CEP, o parecer é disponibilizado pela Plataforma Brasil ao proponente podendo ser pendente, aprovada ou não aprovada a proposta.
Documentos Não há documentação obrigatória.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Secretaria do CEP - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail cep.secretaria@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 - VOIP 1240
Tempo de duração da etapa Até 30 dias.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Até 30 dias.
Validade do Documento?
1 ano.
A quem se destina?
Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Comunidade externa.
Legislações
Resolução CNS 240/97;
Resolução CNS 251/97;
Resolução CNS 304/00;
Resolução CNS340/04;
Resolução CNS 346/05;
Resolução CNS 347/05;
Resolução CNS 370/07;
Resolução CNS441/11;
Resolução CNS 466/12;
Resolução CNS510/16;
Comunicação interna nº 1458/2015/GAB/UFVJM;
Manuais da Plataforma Brasil;
Website da Plataforma Brasil.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Secretaria do CEP e e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Secretaria do CEP - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail cep.secretaria@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 - VOIP 1240
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
ão existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.