Solicitar parecer do Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Prppg)

O que é?

Analisar em reunião as propostas de pesquisa com uso de animais em que os membros emitem pareceres.

Quem pode utilizar este serviço?

Pesquisadores da UFVJM.

Etapas para a realização deste serviço

1 Cadastrar o projeto de pesquisa ou ensino na CEUA-UFVJM

Acessar a página da CEUA, no site da UFVJM.
Preencher o formulário de submissão de projetos, o recibo, assinar e enviar via e mail à CEUA.
Enviar no corpo do e-mail: Nome do coordenador, nome dos integrantes da equipe, título do projeto, especificando se é pesquisa ou ensino e o cronograma de utilização dos animais.
Anexar formulário unificado de solicitação de uso de animais devidamente assinado. Encontre no site da PRPPG.

Documentos Formulário de submissão de propostas e recibo assinado.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: Emails:
E-mail Diamantina: ceua@ufvjm.edu.br
E-mail Teófilo Otoni: ceua.mucuri@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa 4 dias úteis, desde o envio da proposta.


2 Emitir o parecer da CEUA

Após avaliado em reunião da CEUA, o parecer é emitido e enviado por email ao proponente podendo ser pendente, aprovada ou não aprovada a proposta.

Documentos Não há documentação obrigatória.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: Emails:
E-mail Diamantina: ceua@ufvjm.edu.br
E-mail Teófilo Otoni: ceua.mucuri@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa Até 30 dias.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Até 40 dias.

Validade do Documento?

Válido enquanto o projeto estiver sendo executado. É prorrogável por um ano.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos.

Legislações

Resolução CONCEA nº 01/2010 - 02/2010;
Resolução CONCEA nº 03/2011;
Resolução CONCEA nº 04/2012; 05/2012; 06/2012; 07/2012; 08/2012;
Resolução CONCEA nº 09/2013; 10/2013; 12/2013; 13/2013; 14/2013; 15/2013;
Resolução CONCEA nº 16/2014; 17/2014; 18/2014; 19/2014; 20/2014;
Resolução CONCEA nº 21/2015; 22/2015; 23/2015; 24/2015; 25/2015; 26/2015; 27/2015; 28/2015; 29/2015;
Resolução CONCEA nº 30/2016; 31/2016; 32/2016; 33/2016;
Normativa CONCEA nº 035/2017;
Normativa CONCEA nº 037/2018; 038/2018;
Resolução Normativa nº 42, de 25 de julho de 2018;
Resolução normativa nº 41, de 25 de julho de 2018;
Resolução normativa nº 40, de 24 de julho de 2018.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da secretaria da CEUA e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: Emails:
E-mail Diamantina: ceua@ufvjm.edu.br
E-mail Teófilo Otoni: ceua.mucuri@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.