Solicitar auxílio ao discente e/ou pesquisador do recurso PROAP CAPES
O que é?
O referido auxílio custeará as despesas com: a) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos; b) participação em atividades e eventos científico-acadêmicos no país; c) participação em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPG’s e instituições formalmente associados; d) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses (exceto para os pesquisadores).
Quem pode utilizar este serviço?
Farão jus à percepção do auxílio financeiro pesquisadores (pós-doutorandos) ou os alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrandos e e doutorandos)contemplados pelo recurso PROAP/PNPD da CAPES.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitação do auxílio à coordenação do programa de pós-graduação
O interessado deverá encaminhar o formulário de solicitação à coordenação do programa de pós-graduação, que por sua vez deliberará sobre a concessão ou não. Caso julgue procedente, o coordenador informará ao solicitante o valor a ser concedido e os procedimentos para prestação de contas. Em outro momento o solicitante será ressarcido.
Documentos Formulário de Solicitação – Anexo I da Instrução Normativa PRPPG nº002/2018, disponível no sítio eletrônico da PRPPG.
Documentos a serem preenchidos Download do arquivo.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail posgrad@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
2 Ressarcimento ao discente e/ou pesquisador
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar para a Assessoria Administrativa e Acadêmica da PRPPG, até o dia 20 (vinte) de cada mês, os documentos obrigatório para o ressarcimento.
Documentos
Formulários de Solicitação (Anexo I da Instrução Normativa PRPPG nº002/2018);
Relatório descritivo das atividades executadas por dia pelo beneficiado, com anuência do orientador ou supervisor;
Cópia do Certificado ou Declaração ou Atestado ou outro documento que comprove a participação na atividade custeada;
Notas de despesas que possam comprovar a execução das atividades, por dia, em nome do beneficiado.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail posgrad@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
O reembolso é efetuado uma vez por mês.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Estudantes internos de pós-graduação, Bolsitas do Programa Nacional de Pós-doutorado da CAPES.
Legislações
Instrução Normativa PRPPG nº002-2018;
Portarias CAPES n° 156 de 28 de novembro de 2014 – Aprova o regulamento do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP;
Portarias CAPES nº 132 de 18 de agosto de 2016 – Regulamenta o Auxílio Financeiro Diário.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Assessoria Administrativa e Acadêmica da PRPPG e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail posgrad@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.