Matricular em disciplina isolada dos programas de pós-graduação stricto sensu
O que é?
É a matrícula em disciplinas dos cursos de pós-graduação stricto sensu permitida às pessoas que possuem ensino superior completo e não estejam cursando mestrado ou doutorado na UFVJM.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros e, ou estrangeiros que cumpram os pré-requisitos definidos nas Chamadas Públicas divulgadas pela PRPPG.
Etapas para a realização deste serviço
1 Realizar cadastro no sistema de gestão de inscrição
O interessado deve cumprir o disposto na chamada pública divulgada em data prevista no calendário acadêmico, observando os critérios para inscrição. Em seguida deve fazer o cadastramento, caso seja a primeira vez a concorrer.
OBS: O Formulário do sistema de gestão de inscrição preenchido e enviado dentro do prazo correto.
Documentos Formulário do sistema de gestão de inscrição
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial:
Diamantina: PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK
Teófilo Otoni: SPPG - Prédio da Administração - Campus do Mucuri.
Web: E-mail: sec.pos@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
2 Efetivar a matrícula na secretaria da pós graduação
Comparecer à secretaria de pós graduação munido dos documentos definidos na chamada pública.
Documentos
Comprovante de inscrição gerado pelo sistema de gestão de inscrição;
01(uma) cópia (frente e verso) do diploma de graduação;
01(uma) cópia (frente e verso) da carteira de identidade (RG);
01(uma) cópia do CPF (esse documento é dispensável no caso de o RG apresentar tal número).
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial:
PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
SPPG - Prédio da Administração - Campus do Mucuri - Teófilo Otoni
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato.
Validade do Documento?
Um semestre acadêmico, conforme calendário acadêmico da pós-graduação.
A quem se destina?
Estudantes em potencial, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados, Comunidade externa.
Legislações
Resolução CONSEPE no. 17/2018.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da secretaria da pós-graduação e coordenação dos cursos de pós-graduação e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial:
PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
SPPG - Prédio da Administração - Campus do Mucuri - Teófilo Otoni;
Web: Email sec.pos@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.