Inscrever no Processo seletivo para ingresso nos cursos de pós-graduação

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Prppg)

O que é?

É a inscrição de candidatos no processo seletivo para ingresso nos cursos de pós-graduação.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos brasileiros e, ou estrangeiros que concluíram a graduação e que cumpram os pré-requisitos definidos em edital.

Etapas para a realização deste serviço

1 Inscrever no processo seletivo

Ler atentamente o edital publicado na página da PRPPG.
Fazer a inscrição no “Sistema de Gestão de Inscrições” divulgado no edital.
Entregar pessoalmente a documentação na PRPPG para efetivação da inscrição ou encaminhar por sedex de acordo com o prazo previsto em edital.

Documentos 1 (uma) via do comprovante de inscrição “Sistema de Gestão de Inscrições”;
Fotocópia (frente e verso) do diploma do curso de graduação;
Fotocópia (frente e verso) do histórico do curso de graduação;
Fotocópia (frente e verso) da carteira de identidade (RG);
Fotocópia (frente e verso) do certificado de reservista ou certificado de dispensa do serviço militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
Certidão de quitação eleitoral disponível no sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
01(uma) via do Currículo Lattes, juntamente às cópias dos documentos que comprovem a produção intelectual e científica listada no currículo, referente aos últimos 05 anos.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial:
Diamantina : PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK
Teófilo Otoni: SPPG - Prédio da Administração - Campus do Mucuri

Web: E-mail requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br

Telefone:
Diamantina: (38) 3532-1200
Teófilo Otoni:(33) 3529-2700


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


2 Participar do processo seletivo

Cumprir todas as etapas do processo seletivo conforme previsto em edital.

Documentos Documento pessoal para identificação nas etapas do processo seletivo.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial:
Diamantina - PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK
Teófilo Otoni: SPPG - Prédio da Administração - Campus do Mucuri

Web: E-mail requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br

Telefone:
Diamantina: 38-35321200
Teófilo Otoni (33) 3529-2700


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

Um semestre acadêmico, conforme calendário acadêmico da pós-graduação.

A quem se destina?

Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados, Comunidade externa.

Legislações

Resolução CONSEPE no. 17/2018.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Secretaria de pós-graduação e coordenações dos programas de pós-graduação e e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial:
Diamantina - PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK
Teófilo Otoni: SPPG - Prédio da Administração - Campus do Mucuri

Web: E-mail requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br

Telefone:
Diamantina: (38)3532-1200
Teófilo Otoni: (33) 3529-2700

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.