Conceder Auxílio a Participação de Eventos Técnicos-Científicos (PROAPP)

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação(PRPPG)

O que é?

É a concessão de auxílio (passagens e inscrição) para fomentar a participação em eventos de natureza técnico-científica, nacionais e internacionais.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores e discentes da pós-graduação.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar auxílio financeiro para participação em eventos nacionais e internacionais.

O requerimento de auxílio financeiro do PROAPP, deverá ser endereçado à Comissão, mediante modelo de formulário disponível na página web da PRPPG e enviado em arquivo único digitalizado (formato PDF) no e-mail da secretaria da comissão.

Documentos Formulário de solicitação de apoio à participação em eventos científicos, disponível no endereço institucional da PRPPG;

Cópia do trabalho, na língua oficial do evento, contendo explicitamente crédito ao apoio da UFVJM ;

Comprovante de aceitação do trabalho pela comissão organizadora do evento. Este documento poderá ser encaminhado após a aprovação do apoio, porém até 15 (quinze) dias antes do início do evento ;

Comprovante do valor da taxa de inscrição, por meio de impressos promocionais do evento (folder/prospectos) ou declaração firmada pela comissão organizadora;

Comprovante do registro na PRPPG do projeto de pesquisa, obtido pelo SIGA, como coordenador ou participante, indicando o vínculo com o trabalho a ser apresentado;

Comprovante do valor de translado (aéreo e terrestre) para o local do evento indicando menor valor.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: PRPPG – Prédio da Reitoria – Campus JK – Diamantina/MG.

Web: E-mail proapp@prppg.ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


2 Prestar contas do auxílio recebido.

Prestação de contas digitalizada encaminhada por e-mail para a secretaria da comissão.

Documentos Formulário da Relação das Despesas Realizadas (disponível na página do PROAPP) ;

Cópia do certificado de participação no evento ;

Cópia do certificado de apresentação do trabalho científico ;

Cópia dos bilhetes de passagens aéreas e/ou terrestres ;

Cópia de recibo da taxa de inscrição ;

Declaração de não recebimento de auxílio financeiro de outras agências de fomento para despesas realizadas com passagens e taxa de inscrição para o evento.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: PRPPG – Prédio da Reitoria – Campus JK - Diamantina/MG

Web: E-mail proapp@prppg.ufvjm.edu.br

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Tempo de duração da etapa Até seis dias após o retorno do evento.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão desse serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

A quem se destina?

Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Seção de Infraestratuura da PRPPG e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: PRPPG – Prédio da Reitoria – Campus JK - Diamantina/MG;
Web: E-mail proapp@prppg.ufvjm.edu.br;
Telefone: (38) 3532-1284 Ramal: 8142

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.