Conceder Auxílio a Participação de Eventos Técnicos-Científicos (PROAPP)
O que é?
É a concessão de auxílio (passagens e inscrição) para fomentar a participação em eventos de natureza técnico-científica, nacionais e internacionais.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores e discentes da pós-graduação.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar auxílio financeiro para participação em eventos nacionais e internacionais.
O requerimento de auxílio financeiro do PROAPP, deverá ser endereçado à Comissão, mediante modelo de formulário disponível na página web da PRPPG e enviado em arquivo único digitalizado (formato PDF) no e-mail da secretaria da comissão.
Documentos
Formulário de solicitação de apoio à participação em eventos científicos, disponível no endereço institucional da PRPPG;
Cópia do trabalho, na língua oficial do evento, contendo explicitamente crédito ao apoio da UFVJM ;
Comprovante de aceitação do trabalho pela comissão organizadora do evento. Este documento poderá ser encaminhado após a aprovação do apoio, porém até 15 (quinze) dias antes do início do evento ;
Comprovante do valor da taxa de inscrição, por meio de impressos promocionais do evento (folder/prospectos) ou declaração firmada pela comissão organizadora;
Comprovante do registro na PRPPG do projeto de pesquisa, obtido pelo SIGA, como coordenador ou participante, indicando o vínculo com o trabalho a ser apresentado;
Comprovante do valor de translado (aéreo e terrestre) para o local do evento indicando menor valor.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: PRPPG – Prédio da Reitoria – Campus JK – Diamantina/MG.
Web: E-mail proapp@prppg.ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
2 Prestar contas do auxílio recebido.
Prestação de contas digitalizada encaminhada por e-mail para a secretaria da comissão.
Documentos
Formulário da Relação das Despesas Realizadas (disponível na página do PROAPP) ;
Cópia do certificado de participação no evento ;
Cópia do certificado de apresentação do trabalho científico ;
Cópia dos bilhetes de passagens aéreas e/ou terrestres ;
Cópia de recibo da taxa de inscrição ;
Declaração de não recebimento de auxílio financeiro de outras agências de fomento para despesas realizadas com passagens e taxa de inscrição para o evento.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: PRPPG – Prédio da Reitoria – Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail proapp@prppg.ufvjm.edu.br
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Tempo de duração da etapa Até seis dias após o retorno do evento.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão desse serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço.
Responsável pelo atendimento
Seção de Infraestratuura da PRPPG e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: PRPPG – Prédio da Reitoria – Campus JK - Diamantina/MG;
Web: E-mail proapp@prppg.ufvjm.edu.br;
Telefone: (38) 3532-1284 Ramal: 8142
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.