Apoiar a divulgação do conhecimento – Auxílio a Participação de Eventos Técnicos-Científicos (PROAPP)
O que é?
O PROAPP é um Programa da PRPPG voltado para fomentar a participação de servidores efetivos e alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da instituição em eventos de natureza técnico-científica, nacionais e internacionais, sobretudo congressos, simpósios, seminários e similares .
Quem pode utilizar este serviço?
Docentes e discentes de Pós-graduação da UFVJM e técnico-administrativos da UFVJM
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar auxílio financeiro para participação em eventos nacionais e internacionais no intuito de divulgação de pesquisa e/ou apresentações.
1- Acessar a página da PRPP e baixar formulário , preenchendo com informações solicitadas.
2- Anexar documentos, conforme lista disponibilizada no final do formulário.
3- Enviar via e-mail formulário e documentação digitalizada em documento único, conforme Resolução nº 58, de 30 novembro de 2018.
Obs.: Os arquivos deverão ser enviados por e-mail em documento único e formato PDF.
Documentos
Formulário de solicitação de apoio à participação em eventos científicos, disponível no endereço institucional da PRPPG/UFVJM;
Cópia do trabalho, na língua oficial do Congresso, contendo explicitamente crédito ao apoio da UFVJM;
Comprovante de aceitação do trabalho pela comissão organizadora do evento. Este documento poderá ser encaminhado após a aprovação do apoio, porém até 15 (quinze) dias antes do início do evento;
Comprovante do valor da taxa de inscrição, por meio de impressos promocionais do evento (folder/prospectos) ou declaração firmada pela comissão organizadora;
Comprovante do registro na PRPPG do projeto de pesquisa, obtido pelo SIGA, como coordenador ou participante, indicando o vínculo com o trabalho a ser apresentado;
Comprovante do valor de translado (aéreo e terrestre) para o local do evento indicando menor valor
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o site
Web: Acesse o site
Web: E-mail proapp@prppg.ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1284–Ramal:8142
Tempo de duração da etapa 60 dias anteriores ao início do evento.
2 Analisar e aprovar a solicitação dentro do prazo definido pela Resolução Consepe Nº 58/2018.
1- Convocação de reunião da Comissão Proapp para análise dos pedidos.
2- Analisar os pedidos e elaborar a relação dos contemplados, excedentes e indeferidos.
3- Divulgar o resultado preliminar e recebimento de recursos.
4- Analisar os recursos recebimentos.
5- Divulgar o resultado final.
6- Liberar os recursos.
7- Prestar contas.
Documentos
E-mail com a solicitação arquivo único e formato pdf.
Ao final do evento deverá enviar arquivo único com a documentação comprobatória da participação e certificação.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o site
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Web: E-mail proapp@prppg.ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1284–Ramal:8142
Para mais informações:
Tempo de duração da etapa Até 45 dias úteis.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Reuniões da comissão bimestral ao longo do ano. Prestação de contas 10 dias após o final do evento.
Validade do Documento?
O documento é válido até a finalização do processo, incluindo aprovação da prestação de contas.
A quem se destina?
Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos, Fornecedores
Legislações
Resolução CONSEPE Nº 58, de 30 de novembro de 2018. http://prppg.ufvjm.edu.br...&Itemid;=218
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Seção de Infraestrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Maiores informações /Sugestões / Reclamações
Web: http://prppg.ufvjm.edu.br/ E-mail: proapp@ufvjm.edu.br
Telefone (38) 35321284 Ramal: 8142
Informações através do link: http://prppg.ufvjm.edu.br/index.php?option=com_edocman&task;=document.download&id;=1560
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17 .
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.