Apoiar a divulgação do conhecimento – Auxílio a Participação de Eventos Técnicos-Científicos (PROAPP)

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Prppg)

O PROAPP é um Programa da PRPPG voltado para fomentar a participação de servidores efetivos e alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da instituição em eventos de natureza técnico-científica, nacionais e internacionais, sobretudo congressos, simpósios, seminários e similares.
Docentes e discentes de Pós-graduação da UFVJM e técnico-administrativos da UFVJM

1 Solicitar auxílio financeiro para participação em eventos nacionais e internacionais no intuito de divulgação de pesquisa e/ou apresentações.

1- Acessar a página da PRPP e baixar formulário , preenchendo com informações solicitadas.
2- Anexar documentos, conforme lista disponibilizada no final do formulário.
3- Enviar via e-mail formulário e documentação digitalizada em documento único, conforme Resolução nº 58, de 30 novembro de 2018.
Obs.: Os arquivos deverão ser enviados por e-mail em documento único e formato PDF.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o site da PRPPG
computer Web: E-mail proapp@prppg.ufvjm.edu.br
call Telefone: (38) 3532-1284–Ramal:8142


DOCUMENTAÇÃO

Formulário de solicitação de apoio à participação em eventos científicos, disponível no endereço institucional da PRPPG/UFVJM;
Cópia do trabalho, na língua oficial do Congresso, contendo explicitamente crédito ao apoio da UFVJM;
Comprovante de aceitação do trabalho pela comissão organizadora do evento. Este documento poderá ser encaminhado após a aprovação do apoio, porém até 15 (quinze) dias antes do início do evento;
Comprovante do valor da taxa de inscrição, por meio de impressos promocionais do evento (folder/prospectos) ou declaração firmada pela comissão organizadora;
Comprovante do registro na PRPPG do projeto de pesquisa, obtido pelo SIGA, como coordenador ou participante, indicando o vínculo com o trabalho a ser apresentado;
Comprovante do valor de translado (aéreo e terrestre) para o local do evento indicando menor valor


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

60 dias anteriores ao início do evento.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Analisar e aprovar a solicitação dentro do prazo definido pela Resolução Consepe Nº 58/2018.

1- Convocação de reunião da Comissão Proapp para análise dos pedidos.
2- Analisar os pedidos e elaborar a relação dos contemplados, excedentes e indeferidos.br
3- Divulgar o resultado preliminar e recebimento de recursos.
4- Analisar os recursos recebimentos.
5- Divulgar o resultado final.
6- Liberar os recursos.
7- Prestar contas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: E-mail sec.pesquisa@ufvjm.edu.br
computer Web: e-Campus
computer Web: PRPPG
computer Web: Fluxograma
call Telefone: (38) 3532-1284 Ramal 8153 ou (38)3531-1283 Ramal 1283
man Presencial: Secretaria de pesquisa da PRPPG, prédio da reitoria Campos JK.


DOCUMENTAÇÃO

E-mail com a solicitação arquivo único e formato pdf.
Ao final do evento deverá enviar arquivo único com a documentação comprobatória da participação e certificação.
Plano de trabalho se houver discentes cadastrados no projeto.
Termo de outorga em caso de projetos com financiamento.
Documentação exigida nos editais de Iniciação Científica para projetos contemplados com bolsa de IC.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 45 dias úteis.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Reuniões da comissão bimestral ao longo do ano. Prestação de contas 10 dias após o final do evento.

Validade do Documento?

O documento é válido até a finalização do processo, incluindo aprovação da prestação de contas.

Legislações

Resolução CONSEPE Nº 58, de 30 de novembro de 2018.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Seção de Infraestrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Maiores informações /Sugestões / Reclamações Web: http://prppg.ufvjm.edu.br/ E-mail: proapp@ufvjm.edu.br Telefone (38) 35321284 Ramal: 8142 Informações através do link: http://prppg.ufvjm.edu.br/index.php?option=com_edocman&task;=document.download&id;=1560

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17 .

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.