Solicitar pagamento da fatura de cartão corporativo
O que é?
Suprimento de Fundos refere-se a um regime de adiantamento utilizado em casos de despesas expressamente definidos em lei. A UPC entrega ao servidor determinada quantia, ação esta sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade e a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam se submeter ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador de serviço, na forma da Lei 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei 8.666/93. Cabe ressaltar que, apesar de seu caráter de excepcionalidade, a concessão de
Suprimento de Fundos não deixa de seguir os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores da UFVJM autorizados pelo Ordenador de Despesas que possuem necessidade de utilização do Cartão Corporativo para efetuar despesas excepcionais.
Etapas para a realização deste serviço
1 Enviar documentos fiscais atestados demonstrando a execução da despesa
O usuário do Cartão Corporativo deverá apresentar os documentos fiscais comprovando a execução da despesa juntamente com a justificativa da excepcionalidade do referido gasto.
Documentos
Documentos fiscais (Nota Fiscal ou Cupom Fiscal)
Justificativa, por escrito, da excepcionalidade do gasto por meio do Cartão Corporativo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão Financeira/Proplan/UFVJM, prédio da Reitoria, Campus JK, das 14h às 12h e das 14h às 17h
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Média de 5 dias
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Lei 4.320/64
Lei 8.666/93
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão Financeira/Proplan/UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Divisão Financeira/Proplan/UFVJM, prédio da Reitoria, Campus JK, das 8h às 12h e das 14h às 17h
Web: E-mail dcf.proplan@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1292
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.