Solicitar pagamento da fatura de cartão corporativo

Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Proplan)
Suprimento de Fundos refere-se a um regime de adiantamento utilizado em casos de despesas expressamente definidos em lei. A UPC entrega ao servidor determinada quantia, ação esta sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade e a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam se submeter ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador de serviço, na forma da Lei 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei 8.666/93. Cabe ressaltar que, apesar de seu caráter de excepcionalidade, a concessão de Suprimento de Fundos não deixa de seguir os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Servidores da UFVJM autorizados pelo Ordenador de Despesas que possuem necessidade de utilização do Cartão Corporativo para efetuar despesas excepcionais.

1 Enviar documentos fiscais atestados demonstrando a execução da despesa

O usuário do Cartão Corporativo deverá apresentar os documentos fiscais comprovando a execução da despesa juntamente com a justificativa da excepcionalidade do referido gasto.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Divisão Financeira/Proplan/UFVJM, prédio da Reitoria, Campus JK, das 14h às 12h e das 14h às 17h


DOCUMENTAÇÃO

Documentos fiscais (Nota Fiscal ou Cupom Fiscal)
Justificativa, por escrito, da excepcionalidade do gasto por meio do Cartão Corporativo


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não se aplica


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário


Quanto tempo leva?

Média de 5 dias úteis

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário

Legislações

Lei 4.320/64
Lei 8.666/93

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão Financeira/Proplan/UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Divisão Financeira/Proplan/UFVJM, prédio da Reitoria, Campus JK, das 8h às 12h e das 14h às 17h
Web: E-mail dcf.proplan@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1292

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.