Solicitar pagamento da fatura de cartão corporativo

Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (Proplan)

O que é?

Suprimento de Fundos refere-se a um regime de adiantamento utilizado em casos de despesas expressamente definidos em lei. A UPC entrega ao servidor determinada quantia, ação esta sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade e a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam se submeter ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador de serviço, na forma da Lei 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei 8.666/93. Cabe ressaltar que, apesar de seu caráter de excepcionalidade, a concessão de
Suprimento de Fundos não deixa de seguir os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores da UFVJM autorizados pelo Ordenador de Despesas que possuem necessidade de utilização do Cartão Corporativo para efetuar despesas excepcionais.

Etapas para a realização deste serviço

1 Enviar documentos fiscais atestados demonstrando a execução da despesa

O usuário do Cartão Corporativo deverá apresentar os documentos fiscais comprovando a execução da despesa juntamente com a justificativa da excepcionalidade do referido gasto.

Documentos Documentos fiscais (Nota Fiscal ou Cupom Fiscal)
Justificativa, por escrito, da excepcionalidade do gasto por meio do Cartão Corporativo


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Presencial: Divisão Financeira/Proplan/UFVJM, prédio da Reitoria, Campus JK, das 14h às 12h e das 14h às 17h


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda


Outras informações

Quanto tempo leva?

Média de 5 dias

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário

A quem se destina?

Professores, Técnicos Administrativos

Legislações

Lei 4.320/64
Lei 8.666/93

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão Financeira/Proplan/UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Divisão Financeira/Proplan/UFVJM, prédio da Reitoria, Campus JK, das 8h às 12h e das 14h às 17h
Web: E-mail dcf.proplan@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1292

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.