Solicitar cadastro de unidade orçamentária no e-Campus
O que é?
O cadastro de Unidades Orçamentárias (UO) no e-Campus permite o gerenciamento de créditos orçamentários distribuídos à UO bem como criação e aprovação de requisições de despesas diversas pelos gestores e requisitantes cadastrados.
Quem pode utilizar este serviço?
Unidades Administrativas da UFVJM
Etapas para a realização deste serviço
1 Requerer o cadastro de Unidade Orçamentária no e-Campus.
Para solicitar o cadastro de unidade orçamentária no e-Campus:
Formalizar solicitação via Ofício aos cuidados do Pró-Reitor da PROPLAN com as devidas justificativas e documento comprobatório de criação da Unidade no âmbito da UFVJM em anexo.
Documentos
Ofício com as devidas justificativas para a criação da UO
Documento comprobatório da criação da Unidade no âmbito da UFVJM
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão de Orçamentos da PROPLAN, atendimento das 07:00h às 12:00 e de 13:30 às 17:00h. Prédio da Reitoria, Campus JK da UFVJM, Diamantina/MG, Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000,
Telefone: (38) 3532-1293.
Web: E-mail orçamento@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Um dia útil.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Um dia útil.
Validade do Documento?
Validade determinada pela portaria de criação da nova Unidade Orçamentária.
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
Manual de gestão de UOs. Disponível em: https://siga.ufvjm.edu.br
Responsável pelo atendimento
Divisão de Orçamentos - Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento da UFVJM
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial:Campus JK: Divisão de Orçamentos da PROPLAN, atendimento das 07:00h às 12:00 e de 13:30 às 17:00h. Prédio da Reitoria, Campus JK da UFVJM, Diamantina/MG, Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000
Web: E-mail orçamento@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1293
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.